Portaria Reitoria nº 189/2024
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 189/UNOESC-R/2024
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 36 /2025)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Antuani Rafael Baptistella;
b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto;
c) Eduardo Linden Junior (Coordenador);
d) Jucielly Carla Téo;
e) Maria Esther Duran Traverso.
II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Paula Christ;
b) Ana Paula Maihack Gauer;
c) Elisângela Cristofoli;
d) Francieli Cristina Comelli Medeiros;
e) Viviane Jacintha Bolfe Azzi (Coordenadora).
III - Campus de Videira:
a) Ana Paula Scherer de Brum (Coordenadora);
b) Catiane Pelissari;
c) César Milton Baratto;
d) Eduardo Linden Junior;
e) Luis Henrique Boiko Ferreira.
IV - Campus de Chapecó:
a) Danielle Ledur Antes;
b) Mariluce Poerschke Vieira;
c) Maria Isabel Goncalves Da Silva;
d) Silvester Franchi;
e) Rafael Cunha Laux (Coordenador).
V - Campus de Xanxerê:
a) Claudio Luiz Orço;
b) Cristian Alex Dalla Vecchia (Coordenador);
c) Francielle Garghetti Battiston;
d) Regis Carlos Benvenutti;
e) Vinicius Brandalise.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 185 /UNOESC-R/2024 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 20 de agosto de 2024.
Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 36/2025 de 20/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490808 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 185/2024 de 15/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 468275 AND idambito = 4 LIMIT 1