Portaria Reitoria nº 18/2020
Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre realização de outorga de Grau remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
PORTARIA Nº 18/UNOESC-R/2020.
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 140 /2020)
Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre realização de outorga de Grau remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o que dispõem os atuais ordenamentos internos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e sua Autonomia Universitária;
considerando o disposto na portaria MEC 343/2020, alterada pela portaria MEC 345/2020; e,
considerando o período de excepcionalidade e as normativas estaduais no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19), as quais determinam a suspensão de eventos coletivos no Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, durante o período de Isolamento social, conforme disposto em normativas do Ministérios da Educação e nos ordenamentos de âmbito Estadual e Federal, que as outorgas de grau sejam organizadas em seus respectivos campi, com data e horário definidos, realizadas de forma remota, mediadas por tecnologia, de forma síncrona.
§ 1º A outorga de grau, conforme disposto no caput deste art. deverá ser gravada, e elaborada a Ata, conforme previsto pelo art. 6º, inciso IV, da Resolução Nº 58 /CONSUN/2012, devendo ser assinada pelo dirigente que preside o ato de outorga de grau e o representante da Serca de cada Campus.
§ 2º O registro e emissão dos respectivos diplomas deverão ser expedidos com fundamentos no ato disposto neste artigo.
Art. 2º Admite-se, em caráter excepcional, a outorga de grau individual, de forma presencial, desde que estejam presentes apenas o dirigente da Unoesc, o formando e um funcionário que registre em ata o respectivo ato, guardadas todas as orientações para preservação de saúde dos órgãos públicos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 15 de abril de 2020.
Prof. Aristides Cimadon
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 140/2020 de 21/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203041 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.