UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 18/2020

Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre realização de outorga de Grau remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 18/UNOESC-R/2020.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 140 /2020)

Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre realização de outorga de Grau remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

considerando o que dispõem os atuais ordenamentos internos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e sua Autonomia Universitária;

considerando o disposto na portaria MEC 343/2020, alterada pela portaria MEC 345/2020; e,

considerando o período de excepcionalidade e as normativas estaduais no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19), as quais determinam a suspensão de eventos coletivos no Estado de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, durante o período de Isolamento social, conforme disposto em normativas do Ministérios da Educação e nos ordenamentos de âmbito Estadual e Federal, que as outorgas de grau sejam organizadas em seus respectivos campi, com data e horário definidos, realizadas de forma remota, mediadas por tecnologia, de forma síncrona.

§ 1º A outorga de grau, conforme disposto no caput deste art. deverá ser gravada, e elaborada a Ata, conforme previsto pelo art. 6º, inciso IV, da Resolução Nº 58 /CONSUN/2012, devendo ser assinada pelo dirigente que preside o ato de outorga de grau e o representante da Serca de cada Campus.

§ 2º O registro e emissão dos respectivos diplomas deverão ser expedidos com fundamentos no ato disposto neste artigo.

Art. 2º Admite-se, em caráter excepcional, a outorga de grau individual, de forma presencial, desde que estejam presentes apenas o dirigente da Unoesc, o formando e um funcionário que registre em ata o respectivo ato, guardadas todas as orientações para preservação de saúde dos órgãos públicos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 15 de abril de 2020.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 140/2020 de 21/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203041 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.