Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 174/2026

Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2026.

PORTARIA Nº 174/UNOESC-R/2026

Constituir e nomear a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2026.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), para o ano de 2026.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Autoavaliação do Pós - Graduação Stricto Sensu em Administração - Mestrado e Doutorado (PPGA):

I - Comissão de Avaliação:

Representante dos docentes do Programa:

Andrei Mikhailov;

Juliano Danilo Spuldaro;

Stefan Macali Werner.

II - Comissão de Planejamento:

Representante dos docentes do Programa:

Cláudio Machado Maia;

Ivan Lapuente Garrido;

Rógis Juarez Bernardy.

III - Comissão de Credenciamento:

Ieda Margarete Oro;

Michele Kremer Sott;

Simone Sehnem.

IV - Representante dos discentes do Programa:

Titular: Suelen Aparecida;

Suplente: Pedro Augusto Valcarenghi.

V - Representante dos egressos do Programa:

Titular: Daiane Pavan;

Suplente: Milton Melz.

VI - Representante dos Técnicos Administrativos vinculado ao Programa:

Titular: Rosmari Morreira.

Art. 3º A autoavaliação deve ser conduzida com o objetivo de monitorar a qualidade do programa, em todas as suas dimensões, abrangendo:

I - Monitoramento contínuo da qualidade do programa, englobando seu processo formativo, produção de conhecimento, atuação e impacto político, educacional, econômico e social;

II - Avaliação da formação discente pós-graduada,

considerando a inserção social, científica, tecnológica e/ou profissional dos estudantes, tanto em modalidades presenciais quanto a distância.

Art. 4º A Comissão tem por atribuição, no âmbito do Programa:

I - Acompanhar a sistemática de autoavaliação;

II - Realizar reuniões periódicas para discussão, desenvolvimento e análise dos dados coletados a partir dos indicadores estabelecidos;

III - Elaborar relatórios parciais e final indicando os processos, resultados da avaliação e recomendações para aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas;

IV - Propor ações de intervenção em áreas que apresentem resultados abaixo do esperado, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos do respectivo programa.

V - Elaborar o Plano de Ação, definindo as ações a serem implementadas;

VI - Discutir, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unoesc, os instrumentos de coleta de dados;

VII - Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar os resultados obtidos;

VIII - Divulgar as boas práticas de autoavaliação desenvolvidas no programa;

IX - Organizar, analisar e interpretar os dados coletados, identificando pontos fortes, fracos e oportunidades de melhoria;

X - Divulgar os resultados da autoavaliação para a comunidade acadêmica, os órgãos gestores e demais partes interessadas;

XI - Promover a capacitação dos membros da equipe de autoavaliação e dos demais atores envolvidos no processo;

XII - Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos de fomento para a realização de atividades de autoavaliação e melhoria contínua.

Art. 5º A Autoavaliação, enquanto processo, deverá ser realizada pelas seguintes etapas em conjunto com a CPA:

I - Preparação: diagnóstico, planejamento e elaboração do projeto de autoavaliação;

II - Implementação: do método, dos instrumentos e análises das medidas adotadas;

III - Divulgação dos resultados: publicação dos resultados obtidos na etapa do inciso II;

IV - Uso dos resultados: autoanálise crítica e apropriação dos resultados para o planejamento estratégico;

V - Meta-avaliação: avaliação da sistemática adotada, reavaliando-a e ajustando-a, quando necessário.

Art. 6º A remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38 /UNOESC-R/2026.

Joaçaba/SC, 22 de abril de 2026.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 38/2026 de 13/04/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 521077 AND idambito = 4 LIMIT 1