UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 17/2019

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 17/UNOESC-R/2019

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 83 /2019)

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições e com base no disposto na RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, ficando assim composta:

I - Representantes da Unoesc Joaçaba:

Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Rosangela Zoldan

Titular: Adriana Graziele de Farias Januário Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto

II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:

Titular: Eliandra Mirlei Rossi - 1ª Secretária Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Andrea Jaqueline Prates Ribeiro Suplente: Franciane Barbieri Fiorio

III - Representantes da Unoesc Videira:

Titular: Isabel Olivo Munaro Suplente: Ana Paula Ariotti

Titular: Rodrigo Geremias Suplente: Mônica Frighetto

IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:

Titular: Francielle Garghetti Battiston - 2ª Secretária Suplente: Giovana Camillo

Titular: Claiton André Zotti Suplente: Elenir Salete Frozza Salvi

V - Representantes da Unoesc Chapecó:

Titular: Rafael Cunha Laux Suplente: Mônica Raquel Sbeghen

Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Hevelin Tabata Boni

VI - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Roberta Savaris

Suplente: Simone Moreira de Souza

VII - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Cheila Patrícia Zarpelon

Suplente: Cleber Fernando Grings

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º da RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015.

Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares da Unoesc será por decisão administrativa.

§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 82 /UNOESC-R/2018.

Joaçaba/SC, 19 de fevereiro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 83/2019 de 03/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 204733 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 82/2018 de 26/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203662 AND idambito = 4 LIMIT 1