UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 163/2024

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 163/UNOESC-R/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 42 /2025)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Pinhalzinho:

a) Daniela Bernardi;

b) Eduardo Cipriani Schwengber(Coordenador);

c) Fábio Renner Mingori;

d) Lidiane Camiloti;

e) Ricardo Niquetti.

II - Campus de Videira:

a) Adriano dos Santos (Coordenador);

b) Camila Rostirolla;

c) Eduardo Cipriani Schwengber;

d) Mauricio Farinon;

e) Sueli Perazzoli Trindade.

III - Campus de Xanxerê:

a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);

b) Elizandra Iop;

c) Francielle Garghetti Battiston;

d) Maruan Coltro Gosch;

e) Sandra Margarete Abello.

§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 112 /UNOESC-R/2023 e demais disposições em contrário.

Profa. Jaciney aparecida Danielli

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Pró-reitora de Ensino

Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 14 de agosto de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 42/2025 de 20/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490816 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 112/2023 de 07/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491964 AND idambito = 4 LIMIT 1