UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 16/2024

Nomeia o Coordenador da Editora da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 16/UNOESC-R/2024.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 73 /2024)

Nomeia o Coordenador da Editora da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso XIII, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Universidade, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Tiago de Matia para exercer a função de Coordenador da Editora da Unoesc, vinculada à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação.

Art. 2º Compete ao Coordenador da Editora da Unoesc:

I - Planejar, organizar, controlar, e dirigir as atividades inerentes à Editora da Unoesc;

II - Unificar procedimentos e propor métodos e rotinas de trabalho para aperfeiçoar o processo administrativo e operacional da Editora da Unoesc;

III - Propor ações de melhorias no que tange à Editora da Unoesc;

IV - Avaliar e aprovar as propostas de publicação, edição, reedição, tradução e coedição, submetidas à Editora da Unoesc;

V - Gerenciar o orçamento de investimento na Editora da Unoesc;

VI - Elaborar e executar o plano anual de produção editorial e publicações da Editora da Unoesc;

VII - Estabelecer e fixar diretrizes que auxiliem o autor a elaborar o original da obra encaminhada à Editora;

VIII - Propor a Política Editorial da Unoesc e fazê-la cumprir;

IX - Propor e pronunciar-se a respeito da celebração de convênios, contratos e licitações inerentes à área;

X - Responsabilizar-se pela guarda e preservação do acervo permanente e histórico da Editora, assim como pela memória institucional;

XI - Exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição.

Art. 3º Determinar que a dedicação à função será de 12h (doze horas) semanais, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, art.4º, inciso XII.

Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 49 /UNOESC-R/2020.

Joaçaba, SC, 02 de fevereiro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 73/2024 de 02/05/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 49/2020 de 08/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203004 AND idambito = 4 LIMIT 1