Portaria Reitoria nº 145/2022
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.
PORTARIA Nº 145/UNOESC-R/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 63 /2023)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Fisioterapia da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Fisioterapia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Antuani Rafael Baptistella;
b) Chrystianne Maria Firmiano Barros Saretto;
c) Eduardo Linden Junior (Coordenador);
d) Jovani Antonio Steffani;
e) Maria Esther Duran Traverso. II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Paula Fernandes Kojoroski;
b) Ana Paula Maihack Gauer;
c) Eliandra Mirlei Rossi;
d) Ricardo Lazarotto;
e) Viviane Jacintha Bolfe Azzi (Coordenadora). III - Campus de Videira:
a) Adarly Kroth;
b) Ana Paula Scherer de Brum (Coordenadora);
c) César Milton Baratto;
d) Fabiana Andreia Schafer de Martini Soares;
e) Luiz Eduardo Bondan. IV - Campus de Chapecó:
a) Crisleine Zottis Dos Reis;
b) Danielle Ledur Antes;
c) Fernando Schorr Grossl;
d) Izabela Pereira;
e) Rafael Cunha Laux (Coordenador). V - Campus de Xanxerê:
a) Cristian Alex Dalla Vecchia (Coordenador);
b) Ederson Bortolotto;
c) Letieri Griebler;
d) Regis Carlos Benvenutti;
e) Vinicius Brandalise.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 47 /UNOESC-R/2022 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba/SC, 05 de outubro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 63/2023 de 04/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203308 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 47/2022 de 22/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488731 AND idambito = 4 LIMIT 1