UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 140/2023

Regulamenta a utilização do Centro de Eventos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 140/UNOESC-R/2023.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 2 /2024)

Regulamenta a utilização do Centro de Eventos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba.

O professor Ricardo Antonio De Marco, Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização do Centro de Eventos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba

Art. 2º O Centro de Eventos da Unoesc Joaçaba, localizado à Rua Jaime Martins Alves, s/n, Bairro Flor da Serra - Joaçaba - SC, tem por objetivo principal dar suporte ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e correlatas, predominantemente esportivas, da Unoesc e do Colégio SuperAtivo.

Art. 3º O Centro de Eventos estará à disposição da comunidade acadêmica nos horários de funcionamento da Instituição, que serão divulgados semestralmente pela Coordenação Administrativa.

§ 1º Entende-se como comunidade acadêmica os estudantes e colaboradores da Instituição.

§ 2º Havendo interesse de terceiros no espaço para eventos não relacionados aos fins institucionais, deverão ser observados a disponibilidade e os valores previstos em Portaria.

§ 3º Será cobrada uma taxa de uso/tabela específica, para manutenção de limpeza, materiais, luz, água, pessoal e melhorias.

§ 4º As atividades realizadas no Centro de Eventos só poderão ser desenvolvidas mediante presença de colaborador encarregado pelo espaço e acompanhamento do evento.

Art. 4º O Centro de Eventos é composto pela estrutura física relacionada no Anexo 1 deste regulamento.

Art. 5º A utilização da quadra poliesportiva está condicionada:

I - ao uso apenas para a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas;

II - ao uso de trajes e calçados adequados às respectivas modalidades esportivas;

III - ao uso apenas quando o ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços);

IV - ao uso quando não houver a presença de intempéries que interfiram diretamente na atividade desenvolvida, comprometendo principalmente a segurança e integridade física dos usuários;

V - à autorização para o uso da quadra, inclusive durante os horários de intervalo das aulas (recreio), independente do turno.

VI - aos eventos não esportivos, à colocação de proteção de tapete (carpete) de 4 mm de espessura e compensado de no mínimo 1 cm de espessura (tablado) em toda a extensão de uso da quadra, sob a responsabilidade do solicitante e com supervisão do encarregado da Instituição;

VII - aos eventos com público, à apresentação de vídeo informativo institucional no início desses.

Art. 6º Na utilização da quadra poliesportiva, é proibido:

I - o uso de skates, patins, bicicletas ou qualquer tipo de equipamento fixo ou locomotor que danifique o seu piso ou que possa colocar em risco a integridade das pessoas;

II - o uso de calçados de salto alto, sapatos, sandálias, chuteiras ou tênis que possam deixar marcas;

III - o uso de acessórios que possam "manchá-la" e/ou danificá-la, tais como colas e/ou derivados;

IV - atividades que coloquem em risco a conservação das instalações, equipamentos e materiais, ou que violem os termos de utilização;

V - entrar com cigarros ou bebidas alcoólicas;

VI - bater ou jogar bola fora das telas ou redes que a cercam;

VII - obstruir as saídas de emergência e corredores, assim como os equipamentos de combate a incêndio;

VIII - utilização de apitos nas arquibancadas em dias de eventos esportivos;

IX - o consumo de bebidas e alimentos em seu espaço, sendo permitido apenas para os atletas e os integrantes das equipes esportivas, quando necessário, em decorrência da própria atividade.

Art. 7º A reserva da quadra poliesportiva está assim classificada:

I - Reserva semestral: aquela em que o professor usará o Centro de Eventos em determinado(os) horário(os) para todas as semanas do semestre;

II - Reserva eventual: é aquela em que o uso do Centro de Eventos dar-se-á por apenas alguns dias do semestre.

§ 1º Reserva sistematicamente não utilizada implicará na perda de prioridade de alocação para o semestre seguinte;

§ 2º Reservas eventuais também poderão ser solicitadas a qualquer tempo, desde que efetuadas com 24 horas de antecedência, as quais serão atendidas se houver disponibilidade.

Art. 8º Ao ser efetivada a reserva da quadra poliesportiva, a comunidade acadêmica assinará um termo de responsabilidade do recebimento do local, constando todos os seus direitos, deveres e eventuais penalidades.

Art. 9º O usuário do Centro de Eventos responderá por qualquer dano que venha causar aos equipamentos e ao espaço físico deliberadamente ou decorrente da utilização inadequada.

Art. 10. Para utilizar o Centro de Eventos, o usuário deverá:

I - preencher o requerimento no Protocolo e pagar a taxa na Tesouraria;

II - seguir as orientações constantes nos cartazes e quadros de aviso;

III - zelar pela manutenção de um ambiente limpo e organizado;

IV - seguir as orientações da Coordenação Administrativa do Campus e do funcionário responsável pelo Centro de Eventos.

Art. 11. É vedado ao usuário do Centro de Eventos da Unoesc:

I - perturbação da ordem e da disciplina;

II - utilização para atividades potencialmente poluidoras (poluição sonora), devendo respeitar os limites de emissão de ruídos previstos na legislação ambiental vigente;

III - manipulação de qualquer objeto que coloque em risco a integridade física dos usuários;

IV - atentar contra o patrimônio da Unoesc;

V - a venda ou ingestão de bebidas alcoólicas nas dependências esportivas, especialmente em horário de expediente, nas atividades ou em eventos de ensino, conforme prevê a PORTARIA Nº 19/Funoesc/2021;

VI - carregar garrafas e copos de vidro no interior do Centro de Eventos (arquibancada e quadra).

Parágrafo único. A comunidade externa que requerer o comodato ou locação do espaço fará via requerimento à Coordenação Administrativa do Campus e, se deferido, encaminhará para a elaboração do respectivo contrato, o qual deverá observar as diretrizes desta descrição de processo.

Art. 12. O usuário que infringir as normas terá o acesso ao Centro de Eventos suspenso.

§ 1º O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Regimento da Unoesc (Artigo 130 a 134) a saber:

I - Advertência;

II - Suspensão até 30 (trinta) dias;

III - Desligamento.

§ 2º Compete à Coordenação Administrativa do Campus a análise e o encaminhamento dos casos para a Diretoria Executiva, que fará a aplicação das penalidades.

Art. 13. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Coordenação Administrativa do Campus.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se os dispositivos anteriores.

Joaçaba/SC, 13 de setembro de 2023.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

ANEXO - Áreas do Centro de Eventos

QUADRO DE ÁREAS DO CENTRO DE EVENTOS

PAVIMENTO AMBIENTE ÁREA (m²)

TÉRREO ARQUIBANCADAS 1.794,23

TÉRREO HALL PRINCIPAL 161,69

TÉRREO WC MASCULINO 21,03

TÉRREO WC FEMININO 20,86

TÉRREO WC ACESSÍVEL 5,93

TÉRREO CANTINA 20,58

TÉRREO DEPÓSITO 11,3

TÉRREO CABINE 8,07

TÉRREO BILHETERIA 1 2,34

TÉRREO BILHETERIA 2 2,34

SUBSOLO PALCO 259,19

SUBSOLO QUADRA 1.036,31

SUBSOLO VESTIÁRIO 1 79,21

SUBSOLO VESTIÁRIO 2 56,08

SUBSOLO VESTIÁRIO ÁRBITROS 11,4

SUBSOLO VESTIÁRIO 3 62,84

SUBSOLO VESTIÁRIO 4 89,41

SUBSOLO HALL VESTIÁRIOS 53,03

SUBSOLO SALA 20,08

SUBSOLO DEPÓSITO 1 23,26

SUBSOLO DEPÓSITO 2 14,52

SUBSOLO DEPÓSITO 3 14,52

SUBSOLO DEPÓSITO 4 14,13

SUBSOLO DEPÓSITO 5 14,48

SUBSOLO DEPÓSITO 6 14,63

SUBSOLO DEPÓSITO 7 14,63

SUBSOLO DEPÓSITO 8 13,27

SUBSOLO DEPÓSITO 9 14,63

SUBSOLO DEPÓSITO 10 14,63

SUBSOLO HALL BANHEIROS 52,00

SUBSOLO COZINHA 79,8

SUBSOLO SALA DE MATERIAIS 17,72

SUBSOLO WC FEMININO 19,5

SUBSOLO WC MASCULINO 26,55

SUBSOLO WC ACESSÍVEL 4,55

SUBSOLO COXIA 34,23

SUBSOLO COXIA 34,23

SUBSOLO CIRCULAÇÃO COXIAS 41,08

SUBSOLO WC FEMININO COXIA 3,23

SUBSOLO WC MASCULINO COXIA 3,23

SUPERIOR TV 7,71

SUPERIOR RÁDIO 1 4,53

SUPERIOR RÁDIO 2 4,54

SUPERIOR RÁDIO 3 4,66

SUPERIOR CIRCULAÇÃO 12,96

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 2/2024 de 23/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209296 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.