UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 140/2020

Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre realização de outorga de Grau remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 140/UNOESC-R/2020.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 5 /2021)

Dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre realização de outorga de Grau remota, mediada por tecnologias, tendo em vista medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

considerando o que dispõem os atuais ordenamentos internos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e sua Autonomia Universitária;

considerando o disposto na portaria MEC 544/2020, alterada pela portaria MEC 1.038/2020; e,

considerando o período de excepcionalidade e as normativas estaduais no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, durante o período de Isolamento social, conforme disposto em normativas do Ministérios da Educação e nos ordenamentos de âmbito Estadual e Federal, que as outorgas de grau sejam organizadas em seus respectivos campi, com data e horário definidos, realizadas de forma remota, mediadas por tecnologia, de forma síncrona.

§ 1º A outorga de grau, conforme disposto no caput deste art. deverá ser gravada, e elaborada a Ata, conforme previsto pelo art. 6º, inciso IV, da Resolução Nº 162 /CONSUN/2020, devendo ser assinada pelo dirigente que preside o ato de outorga de grau e o representante da Serca de cada Campus.

§ 2º O registro e emissão dos respectivos diplomas deverão ser expedidos com fundamentos no ato disposto neste artigo.

Art. 2º Admite-se, a outorga de grau individual, nos termos do

Art. 13

§ 2º da Resolução Nº 162 /Consun/2020, de forma presencial, desde que atendidas todas as orientações dos órgãos públicos do Estado e locais para preservação de saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 18 /UNOESC-R/2020.

Joaçaba-SC, em 21 de dezembro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 5/2021 de 29/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202977 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 18/2020 de 15/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202996 AND idambito = 4 LIMIT 1