UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 129/2022

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 129/UNOESC-R/2022

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 72 /2023)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Antonio Cesar Trindade;

b) Diego Beal (Coordenador);

c) Mariana Carolina Lemes;

d) Robison Tramontina;

e) Rodrigo Otavio Cruz e Silva;

II - Campus de Joaçaba:

a) Cristhian Magnus De Marco;

b) Leonardo Sanguanini;

c) Magda Cristiane Detsch da Silva (Coordenadora);

d) Paulo Junior Trindade dos Santos;

e) Ricardo Marcelo de Menezes. III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:

a) Alexandra Vanessa Klein Perico;

b) Fernanda Trentin (Coordenadora Pz);

c) Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz;

d) Lucíola Fabrete Lopes Nerilo;

e) Peterson Fernando Schaedler (Coordenador Sm);

IV - Campus de Videira:

a) Márcia Coser Petry (Coordenadora);

b) Marco André Serighelli;

c) Marilu Pohlenz;

d) Paulo Junior Trindade dos Santos;

e) Ricardo Emílio Zart. V - Campus de Xanxerê:

a) Cesar Marció;

b) Fernanda Oliveira (Coordenadora);

c) Fernando Dal Zot;

d) João Marcelo Lang;

e) Paulo Roberto Ramos Alves.

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 82 /UNOESC-R/2022 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 05 de setembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 72/2023 de 04/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203368 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 82/2022 de 31/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488824 AND idambito = 4 LIMIT 1