Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 128/2020

Autoriza a concessão de benefício na forma de bolsa de estudo para aluno estrangeiro, em cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu oferecidos pela Unoesc.

PORTARIA Nº 128/UNOESC-R/2020

Autoriza a concessão de benefício na forma de bolsa de estudo para aluno estrangeiro, em cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu oferecidos pela Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Plano de Internacionalização da Unoesc 2018/2020, Resolução nº 61 /CONSUN/2020 e;

considerando a necessidade de inserção internacional dos cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu em decorrência da globalização do conhecimento científico e tecnológico;

considerando a necessidade de adequação dos cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu aos critérios do processo de avaliação adotado pela CAPES;

considerando a necessidade de orientar e disciplinar institucionalmente as matrículas de alunos estrangeiros com base na Política Institucional de Internacionalização dos cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de benefício na forma de bolsa de estudo para alunos estrangeiros, para os cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu, oferecidos pela Instituição.

Art. 2º Será disponibilizada 01 (uma) bolsa anual de estudo para cada um dos cursos de mestrado e 01 (uma) bolsa anual de estudos para cada um dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Unoesc, para aluno estrangeiro, com gratuidade de 100% da mensalidade e matrícula.

Art. 3º São considerados estudantes estrangeiros, pessoas não portadoras de nacionalidade brasileira, residentes ou não no Brasil.

Art. 4º Os estrangeiros naturalizados brasileiros seguirão os mesmos critérios adotados para os candidatos brasileiros natos.

Art. 5º Para a obtenção do benefício os candidatos estrangeiros deverão participar de processo seletivo, cujos critérios de seleção, do candidato e de concessão da bolsa, serão definidos pelo respectivo Edital, e de acordo com o normas e regimento do curso ou Programa que deseja ingressar.

Art. 6º A rematrícula do aluno estrangeiro no curso ou Programa estará condicionada à apresentação de relatórios para acompanhamento de prazos e das atividades realizadas durante o período do benefício, submetidos à aprovação pelos respectivos colegiados.

Art. 7º Para a concessão do benefício de que trata esta Portaria o aluno estrangeiro não poderá possuir qualquer outra forma de bolsa de estudos ou benefícios equivalentes oferecidos pela Unoesc ou por outra instituição brasileira.

Art. 8º O trancamento ou cancelamento da matrícula, a desistência/abandono do curso ou, ainda, o desligamento do estudante na forma regimental, implicam no cancelamento imediato do benefício que trata esta Portaria.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, no campus de Joaçaba ou pelos Vice-reitores nos demais campi, ouvido o coordenador do Programa de Pós-graduação stricto sensu.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 08 de setembro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.