Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 122/2023

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, conforme Lei Complementar Nº 831, de 31 de julho de 2023, e Decreto Nº 219, de 02 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 122/UNOESC-R/2023.

Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, conforme Lei Complementar Nº 831 , de 31 de julho de 2023, e Decreto Nº 219 , de 02 de agosto de 2023.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização das bolsas de estudo do Programa de bolsas Universidade Gratuita de estudantes da Unoesc, com a seguinte composição:

I - Representantes da Instituição Universitária (mandato de dois anos): Fernanda Regensburger Poletto; (Assistente Social, CRESS/SC 2819) Luana Paliano Guardini Meotti; Cherla AparecidaPiva Calegari; Viviana Laskoski; Sandra da Silva.

II - Representantes da entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano): Higor Alexandre Oliveira da Costa; Nathan Kemer da Silva.

III - Representantes de organizações da sociedade civil (mandato de dois anos): Sandra Pinheiro; Tania Nodari.

IV - Representante Indicado pela SED lotado na Coordenadoria Regional da Educação (mandato de dois anos):

a) Alessandra Nichele Magro.

Art. 2º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, seu Presidente para cumprir mandato de 1 (um) ano.

Art. 3º As atividades do representante indicado pela SED para atuar nesta Comissão de Fiscalização serão exercidas sem prejuizos do exercicio das atribuições inerentes do cargo do servidor designado.

Art. 4º A Comissão de Fiscalização exigirá dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, dentre outros requisitos estabelecidos em decreto do Governo do Estado:

I - o cumprimento do disposto no

§ 3º do art. 6º.;

II - desempenho acadêmico de, no minimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente; e

III - prestação de contra partida na forma do disposto no art. 15. Da Lei complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023.

Art. 5º A Comissão de Fiscalização poderá exigir dos estudantes, por amostragem, laudo com resultado negativo de exame toxicológico, a ser custeado pelo Estado, na forma prevista em decreto do Governo do Estado.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba, SC, 18 de agosto de 2023.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

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