Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 122/2022

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Matemática da Unoesc.

PORTARIA Nº 122/UNOESC-R/2022

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Matemática da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Matemática da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Chapecó, conforme segue:

a) Camilia Susana Faler; b Dirce Welchen;

c) Maria Teresa Ceron Trevisol;

d) Mariluce Poerschke Vieira;

e) Marineiva Moro Campos de Oliveira (Coordenadora).

§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.

§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§3.º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições: I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 49 /UNOESC-R/2022 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora Acadêmica Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 08 de agosto de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 49/2022 de 22/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488729 AND idambito = 4 LIMIT 1