UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 12/2024

Nomeia a Coordenadora Geral de Marketing da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 12/UNOESC-R/2024.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 72 /2024)

Nomeia a Coordenadora Geral de Marketing da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso XIII, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Universidade, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Professora Silvia Spagnol Simi dos Santos para exercer a função de Coordenadora Geral de Marketing da Unoesc, vinculada à Diretoria Executiva, conforme dispõe art. 15 do Regimento Interno da Unoesc.

Art. 2º Compete à Coordenadora Geral de Marketing da Unoesc:

I - Unificar procedimentos, acompanhar e avaliar o planejamento de Marketing da Unoesc;

II - Acompanhar e avaliar um padrão unificado de divulgação da UNOESC nos campi;

III - Acompanhar e elaborar documentos publicitários e de divulgação gerais;

IV - Encaminhar projetos de Marketing da Universidade e da FUNOESC;

V - Sugerir ações específicas para divulgação institucional;

VI - Gerenciar o Portal/Site da UNOESC;

VII - Atuar frente ao marketing Institucional e no Campus de Joaçaba;

VIII - Elaborar o plano anual de marketing;

IX - Controlar o orçamento de investimento em marketing;

X - Executar, coordenar e monitorar o plano de comunicação;

XI - Analisar o impacto dos planos de comunicação;

XII - Implementar ações de melhorias no que tange ao marketing da UNOESC;

XIII - Elaborar análises da concorrência e do mercado;

XIV - Analisar as propostas e contratos de veículos de comunicação;

XV - Acompanhar a organização de eventos;

XVI - Exercer outras atribuições emanadas dos órgãos superiores da Instituição.

Art. 3º Determinar que a dedicação à função será de 40h (quarenta horas) semanais, incluídas nelas, como obrigatoriedade, 08h (oito horas) semanais em atividades acadêmicas, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, com adicional de função de acordo com a Resolução nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, art.4º, inciso XII.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 49 /UNOESC-R/2020.

Registre-se, publique-se.

Joaçaba, SC, 01 de fevereiro de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 72/2024 de 02/05/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 49/2020 de 08/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203004 AND idambito = 4 LIMIT 1