UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 119/2022

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 119/UNOESC-R/2022

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 41 /2023)

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições e com base no disposto na RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, composta com os seguintes integrantes:

I - Representantes da Unoesc Joaçaba:

Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Rosangela Zoldan

Titular: Jucielly Carla Teo Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto

II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:

Titular: Eliandra Mirlei Rossi - 1ª Secretária Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Ana Paula Fernandes Kojoroski Suplente: Andreia Buzatti

III - Representantes da Unoesc Videira:

Titular: César Milton Baratto Suplente: Fernanda Moreira

Titular: Mônica Frighetto Suplente: Rodrigo Geremias

IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:

Titular: Giovana Camillo - 2ª Secretária Suplente: Cristian Alex Dalla Vecchia

Titular: Cristian Alex Dalla Vecchia Suplente: Elenir Salete Frozza Salvi

V - Representantes da Unoesc Chapecó:

Titular: Rafael Cunha Laux Suplente: Izabela Pereira

Titular: Morgana Orso dos Santos Suplente: Aline Cviatkovski

VI - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Roberta Savaris Suplente: Simone Moreira de Souza

VII - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Cheila Patrícia Zarpelon Suplente: Juliana Damo

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º da RESOLUÇÃO nº 229 /CONSUN/2015.

Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do Coordenador desta Comissão será por decisão administrativa.

§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21 /UNOESC-R/2022.

Joaçaba/SC, 03 de agosto de 2022.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 41/2023 de 08/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203360 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 21/2022 de 02/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203435 AND idambito = 4 LIMIT 1