UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 118/2023

Institui Grupo de Trabalho responsável pela coleta, produção e organização da documentação a ser submetida ao processo de Recredenciamento Institucional da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 118/UNOESC-R/2023

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 119 /2023)

Institui Grupo de Trabalho responsável pela coleta, produção e organização da documentação a ser submetida ao processo de Recredenciamento Institucional da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Unoesc, Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das atribuições legais e regulamentares, e;

CONSIDERANDO que a Unoesc deverá submeter-se, no ano de 2026, ao processo de Recredenciamento Institucional;

CONSIDERANDO o volume e a complexidade exigida para o levantamento de informações, produção e organização de documentos para o Recredenciamento Institucional da Unoesc;

CONSIDERANDO que o esforço de produção da documentação deve envolver a articulação dos setores acadêmicos e administrativos da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por coletar, produzir e organizar a documentação a ser submetida aos avaliadores designados ao processo de Recredenciamento Institucional da Unoesc.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Procuradora Educacional Institucional (PEI).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um Comitê Estratégico e por 5 (cinco) comissões estruturadas por eixos, conforme previsto no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

§ 1º O Comitê Estratégico terá a função de acompanhar, aprovar e oferecer os subsídios necessários para a realização das ações pelo Grupo de Trabalho, sendo composto pelo(a):

I - Reitor;

II - Vice-reitor do Campus de Xanxerê;

III - Vice-reitor do Campus de São Miguel do Oeste;

IV - Vice-reitora do Campus de Videira;

V - Vice-reitor do Campus de Chapecó;

VI - Pró-reitora de Ensino;

VII - Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

VIII - Diretor Executivo;

IX - Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

X - Procuradora Educacional Institucional (PEI).

§ 2º As comissões, estruturadas por eixo, serão assim organizadas:

I - Comissão Eixo 1 - Planejamento e Avaliação Institucional: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos cinco (5) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Camila Michelon (Coordenadora);

b) Catiane Pelissari;

c) Celso Paulo Costa;

d) Fagner Lourenci Rosa;

e) Thais Suelen Panisson.

II - Comissão Eixo 2 - Desenvolvimento Institucional: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos sete (7) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Cláudia Elisa Grasel (Coordenadora);

b) Lindamir Secchi Gadler;

c) Kurt Schneider;

d) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

e) Elisabeth Hafner Faccin;

f) Fábio Lazzarotti;

g) Silvia Simi Santos.

III - Comissão Eixo 3 - Políticas Acadêmicas: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos doze (12) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Lindamir Secchi Gadler (Coordenadora);

b) Carla Fabiana Cazella;

c) Kurt Schneider;

d) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

e) Nicole Patricia Stiveletta;

f) Fernanda Regensburger Poletto;

g) Lígia Krühs Zullian;

h) Tiago de Matia;

i) Celso Paulo Costa;

j) Claudio Luiz Orço;

k) Eduardo Ottobelli Chielle;

l) Jaciney Aparecida Danielli;

m) Elisabeth Hafner Faccin;

n) Eliandra Mirlei Rossi;

o) Marcieli Maccari;

p) Diego Beal;

q) Camila Michelon.

IV - Comissão Eixo 4 - Políticas de Gestão: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos oito (8) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Ricardo Antonio De Marco (Coordenador);

b) Genesio Téo;

c) Carla Fabiana Cazella;

d) Carlos Eduardo Carvalho;

e) Vitor Carlos D`Agostini;

f) Elisandra Riffel Cimadon;

g) Lindamir Secchi Gadler;

h) Kurt Schneider;

i) Jarlei Sartori;

j) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

k) Cleunice Fátima Frozza;

l) Lígia Krühs Zullian;

m) Fernanda Regensburger Poletto;

n) Elisabeth Hafner Faccin;

o) Fábio Lazzarotti;

p) Izabel Cristina Coelho.

V - Comissão Eixo 5 - Infraestrutura: r esponsável por coletar, produzir e organizar evidências e documentos referentes aos respectivos dezoito (18) indicadores previstos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Recredenciamento do Inep e composta por:

a) Jarlei Sartori (Coordenador);

b) Carlos Alberto Barp;

c) Lindamir Secchi Gadler;

d) Kurt Schneider;

e) Roseli Aparecida Rocha Moterle;

f) Tiago Diersmann;

g) Mateus Junior Lobor;

h) Daniela Preschlak.

Art. 3º As ações do Grupo de Trabalho seguirão os prazos e procedimentos estabelecidos no calendário do processo regulatório no sistema e-MEC, informados pela PEI.

Art. 4º Os coordenadores das comissões do Grupo de Trabalho têm autonomia para convocar reuniões com docentes e técnico-administrativos que possam auxiliar na coleta, produção e organização das evidências e dos documentos necessários ao processo de Recredenciamento Institucional da Unoesc.

Art. 5º Estabelecer que a remuneração para essa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Reitor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 14 de agosto de 2023.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 119/2023 de 16/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492043 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.