Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 115/2021

Revoga a Portaria nº 05/UNOESC-R/2021, expedida em 21 de dezembro de 2020 e dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre a possibilidade de realização de outorga de Grau remota ou presencial, a critério de cada Campus, atendendo aos preceitos legais.

PORTARIA Nº 11 5/UNOESC-R/2021.

Revoga a Portaria nº 05 /UNOESC-R/2021, expedida em 21 de dezembro de 2020 e dispõe, em caráter de excepcionalidade, sobre a possibilidade de realização de outorga de Grau remota ou presencial, a critério de cada Campus, atendendo aos preceitos legais.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

considerando o que dispõem os atuais ordenamentos internos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e sua autonomia universitária;

considerando o disposto na portaria MEC 544/2020, alterada pela portaria MEC 1.038/2020;

considerando o período de excepcionalidade e as normativas estaduais no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19);

considerando a deliberação de retomada das aulas presenciais nos cursos de graduação, seguindo a legislação e protocolos expedidos pelos órgãos competentes;

considerando as solicitações dos acadêmicos formandos para realização de formaturas de forma presencial, desde que atendidas as determinações de controle dos órgãos sanitários, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, durante o período de pandemia, conforme disposto em normativas do Ministérios da Educação, nos ordenamentos e protocolos de âmbito Municipal, Estadual e Federal, que as outorgas de grau, a critério de cada campus da Unoesc, sejam conferidas com data e horário definidos e realizadas de forma remota, mediadas por tecnologia, ou presencial, devendo esta ser solicitada pela maioria dos acadêmicos formandos.

§ 1º A outorga de grau realizada de forma remota, deverá ser gravada e elaborada uma Ata, conforme previsto pelo art. 6º, inciso IV, da Resolução Nº 162 /CONSUN/2020, devendo ser assinada pelo dirigente que presidirá o ato de outorga de grau e pelo representante da Secretaria Acadêmica de cada Campus.

§ 2º A outorga de grau realizada de forma presencial, escolhida a critério da maioria dos acadêmicos formandos, seguirá estritamente o que prescrevem as normas emitidas pelas autoridades Federal, Estadual e Municipal relativas ao período de pandemia, observando-se, sempre, as determinações mais restritivas, seguindo com rigor todos os protocolos e determinações das autoridades médicas e sanitárias, no que se refere à realização de eventos com público.

§ 3º Aos acadêmicos que escolherem a solenidade de outorga de grau via on-line, esta será efetuada em horário a ser fixado pela Vice-Reitoria de Campus e, na sede da Unoesc, pelo Reitor.

Art. 2º Admitir-se-á, também, a outorga de grau individual, na forma presencial, nos termos do

Art. 13

§ 2º da Resolução Nº 162 /Consun/2020, e desde que atendidas todas as orientações dos órgãos públicos do Estado e locais para preservação de saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 05 /UNOESC-R/2021.

Joaçaba-SC, em 22 de outubro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 5/2021 de 29/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202977 AND idambito = 4 LIMIT 1