Portaria Reitoria nº 113/2022
Nomeia o Coordenador Núcleo de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação (NUPEI) da Unoesc.
PORTARIA Nº 113/UNOESC-R/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 24 /2023)
Nomeia o Coordenador Núcleo de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação (NUPEI) da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Fábio Lazzoratti, para ocupar o cargo de Coordenador de Núcleo de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação (NUPEI) da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, com as seguintes atribuições:
I - planejar, promover e implementar as políticas de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação da Unoesc presentes no PDI;
II - propor, desenvolver e implementar políticas e diretrizes institucionais para a Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação;
III - planejar, desenvolver e executar projetos institucionais de pesquisa, empreendedorismo e inovação;
IV - promover e desenvolver políticas que promovam parcerias com empresas, instituições e governos, visando à captação de recursos econômicos e financeiros para a execução de projetos voltados para o desenvolvimento institucional e regional;
V - promover Políticas de criação intelectual e transferências de tecnologia por meio da pesquisa básica e aplicada;
VI - atuar no capacitação de recursos humanos, técnicos e gerenciais em nível institucional;
VII - estabelecer redes de contato com a sociedade civil a partir tríplice hélice;
VIII - gerenciar, conduzir e responder tecnicamente por projetos de Pesquisa, inovação e empreendedorismo;
IX - elaborar, coordenar e executar projetos de financiamento a partir da Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação;
X - gerenciar a AGIR da Unoesc Joaçaba;
XI - planejar, coordenar e avaliar as atividades do NUPEI Institucional;
XII - representar a Instituição em órgãos, entidades, fóruns e eventos em matérias de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação;
XIII - exercer outras atribuições emanadas pela Pró - Reitoria Acadêmica.
Art. 2º Determinar que a dedicação ao cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas nelas a obrigatoriedade de dedicar-se a 8 horas semanais em atividades de ensino na graduação ou pós graduação stricto sensu, cuja remuneração se fará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, acrescido de percentual de 30% sobre a remuneração básica de 40 horas semanais como gratificação de função do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, em especial as PORTARIAS 19/2022 /UNOESC-R/2022, 34/2020 /UNOESC-R/2020, 45/2013 /UNOESC-R2013.
Joaçaba/SC, 1º de agosto de 2022.
Aristides Cimadon Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 24/2023 de 13/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202849 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 19/2022 de 25/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203300 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 34/2020 de 02/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 202864 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 45/2013 de 25/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203791 AND idambito = 4 LIMIT 1