UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 113/2021

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 113/UNOESC-R/2021

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 29 /2022)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);

b) Carlos Eduardo Carvalho;

c) Fernando Fantoni Bencke;

d) Juliano Spuldaro;

e) Daiane Pavan. II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:

a) Ardinete Rover (Coordenadora);

b) Fábio Lazzarotti;

c) Graciele Tonial;

d) Tadiane Regina Popp;

e) Tânia Maria dos Santos Nodari. III - Campus de São Miguel do Oeste, Maravilha:

a) Adriana Salvi;

b) Alex Fagner Martiny;

c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);

d) Elis Regina Mulinari Zanin (Coordenadora Smo);

e) Lediani Mohr. IV - Campus de Videira:

a) Cristiane Bonatto de Moraes (Coordenador);

b) Michelle Françoise Haswany de Almeida

c) Kemylli Farinon;

d) Giani Cendron;

e) Marco André Serighelli. V - Campus de Xanxerê:

a) Betania De Marco;

b) Eduardo Kunzel de Oliveira;

c) Genesio Téo;

d) Jorge Carlos Paludo;

e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).

§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;

V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 28 /UNOESC-R/2021 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em ­­14 de outubro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 29/2022 de 22/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488742 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 28/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488868 AND idambito = 4 LIMIT 1