UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 113/2020

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 113/UNOESC-R/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 38 /2021)

Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Unoesc.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Educação Física da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:

I - Campus de Chapecó:

a) Danielle Ledur Antes;

b) Mariluce Poerschke Vieira;

c) Paulo Pagliari (Coordenador);

d) Rafael Cunha Laux;

e) Sandra Rogéria de Oliveira. II - Campus de Joaçaba:

a) Ardinete Rover;

b) Dagmar Bittencourt Mena Barreto;

c) Elisabeth Baretta (Coordenadora);

d) Leoberto Ricardo Grigollo;

e) Rudy José Nodari Junior. III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:

a) Dilva Bertoldi Benvenutti (Coordenadora Mv);

b) Franciane Barbieri Fiorio;

c) Giovana Maria Di Domenico Silva;

d) Marizete Arenhart Zuppa;

e) Sandra Fachineto(Coordenadora Sm). IV - Campus de Videira:

a) Ederlei Aparecida Zago (Coordenador);

b) Geraldo Vieceli;

c) Givanildo Lima;

d) Luiz Eduardo Bondan;

e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:

a) Angelica Madela;

b) Danielle Ledur Antes;

c) Deonilde Balduino Munaretti;

d) Elton Luiz Nardi;

e) Sandro Claro Pedrozo (Coordenador).

§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;

II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.

§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:

I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;

II - prover a convocação para as reuniões do NIC;

III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;

IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 65 /UNOESC-R/2020 e demais disposições em contrário.

Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon

Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc

Joaçaba-SC, em 03 de agosto de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 38/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 65/2020 de 21/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488970 AND idambito = 4 LIMIT 1