Portaria Reitoria nº 112/2018
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.
PORTARIA Nº 112/UNOESC-R/2018 - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Contábeis da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Ciências Contábeis da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Ieda Margarete Oro;
c) Jacir Favretto;
d) Nelson Santos Machado;
e) Ricardo Antonio De Marco. II - Campus de Joaçaba:
a) Ardinete Rover (Coordenadora);
b) Augusto Fischer;
c) Marcio Roberto Piccoli;
d) Regina Oneda Mello;
e) Tânia Maria dos Santos Nodari. III - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho:
a) Alex Fagner Martiny;
b) Andressa Michels;
c) Ieda Margarete Oro;
d) Jadir Roberto Dittadi (Coordenador Pz);
e) Valmir Roque Sott (Coordenador Sm). IV - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b) Gilson Luiz Leidens;
c) Ildo Fabris;
d) Kemylli Farinon (Coordenadora);
e) Vanessa Wegner Agostini. V - Campus de Xanxerê:
a) Betânia De Marco;
b) Claudio Luiz Orço;
c) Cleunice Fátima Frozza;
d) Jorge Carlos Paludo (Coordenador);
e) Plinio Antonio Silveira.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 01 de novembro de 2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1