UNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 108/2025

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 108/UNOESC-R/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 28 /2026)

Altera a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e com base no disposto na Resolução nº 229 /CONSUN/2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, composta com os seguintes integrantes:

I - Representantes da Unoesc Joaçaba:

Titular: Fábio José Dallanora - Presidente Suplente: Alan Savariz

Titular: Mariane Carolina de Almeida Suplente: Márcia T. da Rocha Restelatto

II - Representantes da Unoesc São Miguel do Oeste:

Titular: Ana Paula Christ Suplente: Eduardo Otobelli Chielle

Titular: Leidimari Meneghini Suplente: Andreia Buzatti

III - Representantes da Unoesc Videira:

Titular: César Milton Baratto Suplente: Fernanda Moreira

Titular: Mônica Frighetto Suplente: Rodrigo Geremias

IV - Representantes da Unoesc Xanxerê:

Titular: Giovana Camillo - 2ª Secretária Suplente: Régis Carlos Benvenutti

Titular: Cristian Alex Dalla Vecchia Suplente: Elenir Salete Frozza

V - Representantes da Unoesc Chapecó:

Titular: Maria Isabel Gonçalves da Silva Suplente: Rafael Cunha Laux

Titular: Monica Santin Zanatta Schindler Suplente: Aline Cviatkovski

VI - Representante do Setor de Recursos Humanos

Titular: Lígia Krühs Zulian Suplente: Juliana Damo

VII - Representante Externo da Comunidade Científica

Titular: Maria Marta Marinoski Grigulo

Art. 2º Estabelecer que as atribuições da Comissão Interna de Biossegurança são aquelas definidas no art. 3º. da Resolução nº 229 /CONSUN/2015.

Art. 3º A definição das horas para alocação das atividades dos membros titulares e do presidente desta Comissão será por decisão administrativa.

§ 1º Os professores de Tempo Integral, e os funcionários técnicos-administrativos, integrantes da referida Comissão, deverão distribuir as horas de atividades na Comissão de Biossegurança dentro do limite das 40 horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 35 /UNOESC-R/2024.

Joaçaba/SC, 22 de agosto de 2025.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 28/2026 de 02/03/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 518126 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 35/2024 de 27/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209336 AND idambito = 4 LIMIT 1