Portaria Reitoria nº 108/2020
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
PORTARIA Nº 108/UNOESC-R/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 28 /2021)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carla Fabiana Cazella (Coordenadora);
b) Carlos Eduardo Carvalho;
c) Darlan José Roman;
d) Juliano Spuldaro;
e) Daiane Pavan. II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Fábio Lazzarotti;
b) Graciele Tonial;
c) Silvio Santos Junior;
d) Tânia Aparecida Durigon (Coordenadora);
e) Tânia Maria dos Santos Nodari. III - Campus de São Miguel do Oeste, Maravilha e Pinhalzinho:
a) Adriana Salvi;
b) Alex Fagner Martiny;
c) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);
d) Elis Regina Mulinari Zanin (Coordenadora SMO);
e) Lediani Mohr (Coordenadora Pzo). IV - Campus de Videira:
a) Carmen Gonçalves da Silva Fischer;
b) Cristiane Bonatto de Moraes (Coordenador);
c) Kemylli Farinon;
d) Giani Cendron;
e) Marco André Serighelli. V - Campus de Xanxerê:
a) Eduardo Kunzel de Oliveira;
b) Genesio Téo
c) Jacir Favretto;
d) Jorge Carlos Paludo;
e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 54 /UNOESC-R/2020 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 1º de agosto de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 28/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488868 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 54/2020 de 20/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489010 AND idambito = 4 LIMIT 1