Portaria Reitoria nº 106/2025
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
PORTARIA Nº 106/UNOESC-R/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 160 /2026)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Chapecó, conforme segue:
a) Cidinei Luiz Cassol (Coordenador);
b) Graciele Tonial;
c) Jacson Luiz Matte;
d) Jean Carlos Hennrichs;
e) Tiago Zonta.
§1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§3.º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições: I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 173 /UNOESC-R/2024 e demais disposições em contrário.
Profa. Jaciney Aparecida Danielli Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 14 de agosto de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 160/2026 de 22/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 173/2024 de 14/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 468225 AND idambito = 4 LIMIT 1