Portaria Reitoria nº 105/2021
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.
PORTARIA Nº 105/UNOESC-R/2021
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 31 /2022)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Gabriela Ceccon Carlesso;
b) Marcia Regina Sartori Damo (Coordenadora);
c) Queila de Ramos Giacomini
d) Rogis Juarez Bernardy
e) Thairis De Sena Granzotto. II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Celí Maziero;
b) Jaqueline Taube;
c) Leandra Daiprai (Coordenadora);
d) Nivaldir Ferreira de Lima Junior
e) Paulo Ricardo Bavaresco. III - Campus de Videira:
a) Celso Luiz Podlasek;
b) Jeferson Eduardo Suckow (Coordenador);
c) Marco André Serighelli;
d) Inara Pagnussat Camara;
e) Juliana Aparecida Biasi. IV - Campus de Xanxerê:
a) Anderson Saccol Ferreira (Coordenador);
b) Claudio Luiz Orço;
c) Cleber Coradi
d) Elizandra Iop;
e) Natalia Fazolo.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso.
§ 2º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 31 /UNOESC-R/2021 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora Acadêmica da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, 21 de setembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 31/2022 de 22/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488728 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 31/2021 de 19/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 488849 AND idambito = 4 LIMIT 1