Portaria Reitoria nº 105/2018
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.
PORTARIA Nº 105/UNOESC-R/2018 - ENFERMAGEM
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 34 /2019)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Enfermagem da Unoesc.
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Aristides Cimadon, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Enfermagem da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Institucional e de cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Joaçaba:
a) Adarly Kroth;
b) Bruna Kruczewski;
c) Fabiana Meneghetti Dallacosta (Coordenadora);
d) Patricia Zilio Tomasi;
e) Vilma Beltrame. II - Campus de São Miguel do Oeste:
a) Ana Maria Martins Moser (Coordenadora);
b) Camila Amthauer;
c) Eduardo Ottobelli Chielle;
d) Joel Morschbacher;
e) Sirlei Favero Cetolin. III - Campus de Xanxerê:
a) Elenir Salete Frozza Salvi (Coordenadora);
b) Francielle Garghetti Battiston;
c) Julia Rossetto Marchetti;
d) Mônica Raquel Sbeghen;
e) Neli Aparecida Gai.
Parágrafo único. É atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso, coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus.
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições:
I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm suas normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 3º O articulador do NDE Institucional será escolhido por seus pares, tendo como atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - solicitar a convocação dos membros no NDE Institucional;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NDE Institucional;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em assuntos institucionais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 60 /UNOESC-R/2018 e demais disposições em contrário.
Lindamir Secchi Gadler Prof. Aristides Cimadon
Pró-reitora de Graduação da Unoesc Reitor da Unoesc
Joaçaba-SC, em 18 de outubro de 2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 34/2019 de 12/04/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492242 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 60/2018 de 20/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493706 AND idambito = 4 LIMIT 1