Portaria Reitoria nº 103/2023
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
PORTARIA Nº 103/UNOESC-R/2023
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 135 /2023)
Reconstitui o Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Ricardo Antonio De Marco, no uso das suas atribuições, nos termos da Resolução nº 203 /CONSUN/2010, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina, para cada um dos campi onde o curso é ofertado, conforme segue:
I - Campus de Chapecó:
a) Carlos Eduardo Carvalho;
b) Daiane Pavan (Coordenadora);
c) Ieda Margarete Oro;
d) Juliano Spuldaro;
e) Viviane Krein. II - Campus de Joaçaba, Campos Novos e Capinzal:
a) Ana Lucia Behrend Listone;
b) Fábio Lazzarotti;
c) Suelen Aparecida Padilha Prando (Coordenadora);
d) Tadiane Regina Popp;
e) Silvio Santos Junior. III - Campus de São Miguel do Oeste e Maravilha:
a) Alex Fagner Martiny;
b) Eliane Fátima Strapazzon Beduschi (Coordenadora Mv);
c) Elis Regina Mulinari Zanin;
d) Evelacio Roque Kaufmann (Coordenador SMO);
e) Simone Sehnem. IV - Campus de Videira:
a) Carla Fabiana Cazella;
b) Catiane Pelissari;
c) Cristiane Bonatto de Moraes (Coordenadora);
d) Daiane Pavan;
e) Kemylli Farinon. V - Campus de Xanxerê:
a) Genesio Téo;
b) Gilvane Scheren;
c) Graciele Tonial;
d) Jessica Matiello;
e) Plinio Antonio Silveira (Coordenador).
§1.º O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade fomentar e acompanhar o processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso e, como atribuições: I - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. V - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais.
§2.º Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante no seu campus é atribuição, preferencialmente, do coordenador do curso.
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, que têm sua constituição e normas definidas no Regimento da Unoesc.
Art. 2º O Núcleo Institucional do Curso (NIC), composto pelos coordenadores do curso, terá um articulador escolhido por seus pares que responderá às seguintes atribuições:
I - articular e acompanhar o processo de concepção, implementação, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso;
II - prover a convocação para as reuniões do NIC;
III - responsabilizar-se pela elaboração, aprovação e publicação das atas das reuniões;
IV - zelar pelo cumprimento mínimo de duas reuniões anuais do NIC;
V - promover a interlocução com as demais instâncias da Universidade em questões institucionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 54 /UNOESC-R/2023 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 19 de junho de 2023.
Profa. Lindamir Secchi Gadler Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Pró-reitora de Ensino Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 135/2023 de 30/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 492040 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 54/2023 de 04/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203394 AND idambito = 4 LIMIT 1