Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 100/2024

Cria o Grupo de Trabalho para unificação dos processos de gestão operacional das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

PORTARIA Nº 100/UNOESC-R/2024

Cria o Grupo de Trabalho para unificação dos processos de gestão operacional das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, estabelecidas no inciso XIV, do parágrafo único, do art. 14 do Estatuto da Unoesc, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para unificação dos processos de gestão operacional das Unidades de Educação Básica, mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 3 (três) comissões estruturadas conforme relação com os procedimentos acadêmicos, financeiros e da área de ensino e regulação, sendo assim organizadas:

I - Comissão - Procedimentos da Secretaria Acadêmica:

1. Izabel Cristina Coelho - Responsável;

2. Enio Aloiso Welchen;

3. Eliz Cristina da Silva Hetkowski;

4. Tássia Aparecida Souto Paludo;

5. Juliana Pinheiro Machado;

6. Nathana Utzig Benvenutti;

7. Gabriel Felipe Wolff Chaves.

II - Comissão - Procedimentos Financeiros:

1. Daniela Preschlak - Responsável;

2. Karina Casagrande;

3. Tarciso Chiamulera;

4. Julia Gabriela Oestreich Maciel Garcia;

5. Ivana Pellin;

6. Gizele Bicigo;

7. Ana Paula Almeida.

III - Comissão - Procedimentos da área de Ensino e Regulação:

1. Jaciney Aparecida Danielli - Responsável;

2. Claudia Elisa Grasel - Responsável;

3. Celso Paulo Costa;

4. Simone Machado Carvalho;

5. Leoberto Ricardo Grigollo;

6. Regina Carin Jacoby Cureau;

7. Eduardo Ottobelli Chielle;

8. Elis Regina Frigeri;

9. Rosangela Maria Fontana;

10. Patricia de Deus e Silva;

11. Nádia Cristina Bonai Rodrigues;

12. Monica Tavares de Barros.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação e o assessoramento técnico e consultar outros empregados e setores institucionais em suas reuniões e atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades até 30 de novembro de 2024, emitindo relatório ao término desse prazo.

Art. 5º Estabelecer que a remuneração para essa atividade está inclusa nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 97 /UNOESC-R/2024.

Joaçaba (SC), 14 de junho de 2024.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 97/2024 de 04/06/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 341842 AND idambito = 4 LIMIT 1