Portaria Reitoria nº 1/2026
Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - (Funoesc).
PORTARIA Nº 1/UNOESC-R/2026
Nomeia a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - (Funoesc).
O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Professor Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 831 /2023, e suas alterações posteriores, bem como às disposições do Decreto nº 1.322 /25, e suas alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita da Unoesc, conforme segue:
I - Representantes da Instituição Universitária (mandato de dois anos): Nome CPF E-mail Telefone
Daiane Martini Perboni xxx.455.489-xx daiane.martini@unoesc.edu.br 49 3551 2000
Vanessa Omizzollo de Medeiros xxx.332.399-xx vanessa.m@unoesc.edu.br 49 3533 4400
Leonardo Sanguanini Representante Jurídico xxx.411.199-xx leonardo.sanguanini@unoesc.edu.br 49 3551 2000
Carlos Alberto Barp Representante Financeiro xxx.912.509-xx carlos.barp@unoesc.edu.br 49. 3441 7000
II - Representantes indicados pela entidade representativa dos estudantes (mandato de um ano): Nome CPF E-mail Telefone
Pedro Caldart xxx.307.939-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49 3551 2114
Angélica Rauber Franz xxx.944.719-xx dce.jba@unoesc.edu.br 49. 3551 2114
III - Representantes indicados por organizações da sociedade civil (mandato de dois anos): Nome CPF E-mail Telefone
Edilson Luiz Scarton xxx.642.369-xx edilson@exitocontadores.com.br 49 3521 2000
Ricardo Hack xxx.642.569-xx hack.ricardoadv@hotmail.com 49. 3521 3214
IV - Representante indicado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), lotado(a) na Coordenadoria Regional de Educação em cujo território esteja localizada a instituição universitária (mandato de dois anos): Nome CPF E-mail Telefone
Camila Detoni xxx.986.949-xx camiladetoni@hotmail.com 49 3551 8300
Art. 2º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, o seu Presidente para cumprir mandato de 1 (um) ano.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização:
I - a qualquer tempo, verificar o cumprimento dos arts. 6º e 15 da Lei Complementar nº 831 , de 2023;
II - fiscalizar o cumprimento das atribuições da comissão de seleção;
III - exigir dos estudantes o laudo toxicológico de que trata o
§ 4º do art. 8º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023;
IV - instaurar processo administrativo para apuração de denúncias ou de indícios de fraude, assegurando ao estudante o contraditório e a ampla defesa;
V - receber os processos administrativos instaurados pela comissão de seleção e adotar as providências previstas no
§ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 831 , de 2023;
VI - emitir parecer conclusivo com registro em ata da decisão colegiada; e
VII - solicitar à comissão de seleção a aplicação da suspensão ou a perda do benefício do estudante, quando constatado o descumprimento dos requisitos de elegibilidade ou indícios de fraude, comunicando a decisão à Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, por meio de parecer conclusivo, para as providências cabíveis.
VIII - cumprir e fazer cumprir a Lei Complementar nº 831 , de 2023 e seu respectivo decreto regulamentador;
IX - exigir dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, dentre outros requisitos estabelecidos em decreto do Governador do Estado:
a) o cumprimento do disposto no
§ 3º do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023;
b) desempenho acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente; e
c) prestação de contrapartida na forma do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 831 , de 2023.
Parágrafo único. A exigência prevista no inciso III do caput deste artigo poderá ser solicitada em situações específicas de apuração de denúncias envolvendo estudantes beneficiados ou em ações de amostragem a serem definidas pela SED.
Art. 4º O membro que receber para análise os documentos de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins se dará por impedido.
Art. 5º Fica vedada a participação dos mesmos membros desta Comissão de Fiscalização na Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita.
Art. 6º As atividades da Comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 09 de janeiro de 2026.
Ricardo Antonio De Marco
Reitor da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.