Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Reitoria nº 1/2020

Dispõe sobre a aplicação de trote aos calouros nos espaços físicos da Unoesc, em atenção ao que estabelecem as Leis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 11.158/99, Lei nº 15.431/2010 e Lei Complementar nº 546/2011).

PORTARIA Nº 1/UNOESC-R/2020.

Dispõe sobre a aplicação de trote aos calouros nos espaços físicos da Unoesc, em atenção ao que estabelecem as Leis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 11.158 /99, Lei nº 15.431 /2010 e Lei Complementar nº 546 /2011).

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Professor Aristides Cimadon, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos da UNOESC, por parte do corpo discente, promover ações que, de qualquer forma, se caracterizem como trote violento ou agressivo aos calouros que ingressam na Instituição, com exceção do trote educativo ou solidário.

§ 1º Como espaço físico entende-se: salas de aula, corredores, laboratórios, jardins, centros de convivência, auditórios e espaços terceirizados.

§ 2º Como trote educativo ou solidário entende-se: ações que consistem na recepção a novos alunos com a prática de atos de cidadania, nas modalidades de doação de sangue, agasalhos, alimentos ou serviços de promoção social e inclusão.

§ 3º O trote educativo ou solidário poderá ocorrer após a comunicação dos estudantes ao coordenador do curso em cada um dos respectivos campi, cujo coordenador deverá acompanhar e relatar, se necessário, ao Vice-reitor ou ao Reitor no campus sede da universidade.

Art. 2º A proibição de aplicação de trote aos calouros passa a vigorar para os alunos que ingressam tanto no primeiro como no segundo semestre de cada exercício.

Art. 3º A proibição de que trata esta Portaria visa não permitir que seja:

I - ofendida a dignidade e a integridade física, moral e psicológica dos alunos ingressantes;

II - realizada a prática de ações que importem em constrangimento aos alunos ingressantes;

III - realizada a prática de ações que exponham, de forma vexatória, os alunos ingressantes;

IV - realizada a prática de ações que impliquem em pedido de doação de bens ou dinheiro.

Parágrafo único. A Coordenação de cada curso deverá informar a Reitoria da Unoesc, para que seja mantida uma lista única, o nome dos alunos que falsificaram documentos ou falsearam informações e que coordenaram, incentivaram ou praticaram trote contra calouros.

Art. 4º O descumprimento desta portaria implicará nas penalidades descritas na Lei nº 11.158 /99, na Lei nº 15.431 /2010 e na Lei Complementar nº 546 /2011, além das penalidades previstas no Regimento Interno da Unoesc, devendo o Coordenador do curso ser responsabilizado, solidariamente, no caso de trotes que impliquem em constrangimento e violência.

§ 1º Para a fiscalização e aplicação das sanções previstas na legislação acima mencionada, deverá ser constituída para inquérito administrativo interno, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Unoesc.

§ 2º As sanções previstas na legislação acima mencionada, quais sejam, pagamento de multa e/ou suspensão das atividades letivas, poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade dos atos praticados.

Art. 5º Compete aos professores Coordenadores de Curso orientar os alunos veteranos quanto ao que dispõem esta Portaria.

Art. 6º A infração a esta determinação implica penas disciplinares na forma do Regimento Geral da Unoesc e da lei.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 31 /UNOESC-R/2013.

Joaçaba, SC, 06 de fevereiro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 31/2013 de 01/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 203821 AND idambito = 4 LIMIT 1