Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria HUST nº 9/2026

Altera a composição dos membros do Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

PORTARIA Nº 9/HUST-DG/2026

Altera a composição dos membros do Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Conselho de Gestão Hospitalar - CONGEHO, nos termos do disposto no

Capítulo IV,

Seção II,

Art. 10 do Regimento do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, que passa a ser constituído pelos seguintes membros:

I - Diretora Geral do HUST e Presidente

Lindamir Secchi Gadler

II - Representante da FUNOESC

Titular: Elisandra Riffel Cimadon

Suplente: Gleciane Pereira Katschi

III - Representante da UNOESC

Titular: Jaciney Aparecida Danielli

Suplente: Elisabeth Hafner Facin

IV - Gerente Hospitalar

Marisa Langer

V - Diretor Técnico

Daniel Alves Branco Valli

VI - Gerente Administrativo

Michel Carlesso Ávila

VII - Representante da Enfermagem

Zeni Aparecida Santos da Silva

VIII - Representante da Qualidade e Segurança do Paciente

Sergio Enrique Gutoski

Art. 2º São competências do CONGEHO:

I - analisar, discutir e sugerir alternativas para o enfrentamento das dificuldades institucionais do HUST, em consonância com os objetivos, princípios e normas da FUNOESC, conforme encaminhamentos da Direção Geral;

II - sugerir a criação de comissões especiais, temporárias ou permanentes, destinadas ao estudo de assuntos relevantes ou à coordenação de determinadas atividades no âmbito do HUST;

III - propor novos programas e atividades que contribuam para o pleno alcance da missão institucional do Hospital;

IV - zelar pela realização dos fins institucionais;

V - atuar como instância recursal das decisões da Comissão de Credenciamento e das penalidades decorrentes deste Regimento;

VI - exercer função consultiva junto à Direção-Geral do HUST;

VII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência, respeitados os ordenamentos institucionais da FUNOESC e da UNOESC.

Art. 3º Estabelecer que a participação no CONGEHO não implicará remuneração adicional, estando as atividades compreendidas na carga horária de trabalho já contratada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 18 /HUST-DG/2025 e demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Joaçaba/SC, 13 de março de 2026.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 18/2025 de 23/05/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 495114 AND idambito = 4 LIMIT 1