UNOESC · SC

Portaria HUST nº 7/2024

Altera a composição dos membros do Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 7/HUST-DG/2024

(Revogada pela Portaria HUST nº 36 /2024)

Altera a composição dos membros do Conselho de Gestão Hospitalar (CONGEHO), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Conselho de Gestão Hospitalar - CONGEHO, nos termos dispostos no

Capítulo IV da

Seção II do Artigo 10 do Regimento do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST. I - Diretora Geral do Hust e Presidente Lindamir Secchi Gadler II - Representante da FUNOESC Titular: Elisandra Riffel Cimadon Suplente: Gleciane Pereira Katschi III. Representante da UNOESC Titular: Jaciney Aparecida Danielli Suplente: Elisabeth Hafner Facin IV. Gerente Hospitalar Marisa Langer V. Diretor Técnico Daniel Alves Branco Valli VI. Gerente Administrativo Gustavo Locatelli VII. Subgerente de Enfermagem Daniela Auler de Oliveira VIII. Subgerente de Qualidade e Segurança do Paciente. Maicon Eduardo Bortoluz

Art. 2º São competências do CONGEHO:

I - analisar, discutir e sugerir alternativas em relação às dificuldades do HUST, em consonância com os objetivos, os princípios e as normas da Funoesc, encaminhados pela direção geral;

II - sugerir a criação de comissões especiais, temporárias ou permanentes, para o estudo de assuntos relevantes ou a coordenação de determinadas atividades no âmbito do HUST a fim de contribuir com a prestação dos serviços pelo Hospital;

III - propor novos programas e novas atividades, visando ao alcance pleno da missão institucional;

IV - zelar pela realização dos fins institucionais;

V - ser instância de recurso das decisões da Comissão de Credenciamento e das penalidades decorrentes deste Regimento;

VI - exercer a função de órgão consultivo da direção geral do HUST;

VII - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência, respeitados os ordenamentos da Funoesc e da Unoesc.

Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 51 /HUST - DG/2023 e demais disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 08 de março de 2024.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 36/2024 de 15/10/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 479602 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 51/2023 de 27/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196935 AND idambito = 4 LIMIT 1