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Portaria HUST nº 60/2023

Define atribuições e altera a composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 60/HUST-DG/2023

(Revogada pela Portaria HUST nº 29 /2025)

Define atribuições e altera a composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o disposto na Portaria nº 3.390 do Ministério da Saúde, de 30/12/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:

Art. 1º Definir atribuições e alterar a composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

Parágrafo único. O Núcleo Interno de Regulação (NIR) de que trata o caput é um órgão colegiado ligado hierarquicamente à Direção Geral.

Art. 2º O NIR do HUST possui as seguintes atribuições:

I - Coordenar o trabalho da Regulação exclusivamente no âmbito do hospital;

II - Construir a interface entre o hospital e as Centrais de Regulação, interagindo com a equipe interna do hospital e com as Centrais, assegurando o fluxo contínuo das informações e das internações conforme a pactuação estabelecida e a resolução de situações não previstas;

III - Controlar diariamente a disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e na oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos;

IV - Supervisionar a atualização do Sistema de Informação Hospitalar - SAH ou outro sistema que vier a ser implantado;

V - Participar da construção e avaliação contínua dos Protocolos de Regulação na área de abrangência do HUST;

VI - Colaborar na proposição e atualização de protocolos de diretrizes clínicas e terapêuticas que estabeleçam critérios de indicação para o emprego dos recursos existentes na instituição opinando, inclusive, sobre eventuais incorporações de tecnologias consagradas;

VII - Monitorar diariamente o fluxo de informação entre o Hospital e as Centrais de Regulação, em especial atenção ao censo diário;

VIII - Monitorar o Tempo Médio de Permanência de cada paciente internado indicando o tempo médio esperado para a patologia em consonância com os parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde;

IX - Acompanhar os indicadores gerenciais, qualificando a informação gerencial intra - hospitalar;

X - Fornecer subsídios às Direções Assistenciais para que o gerenciamento dos leitos possa ocorrer, sinalizando contingências locais que possam comprometer a regulação;

XI - Elaborar relatórios mensais para a Direção contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidas em instância colegiada;

XII - Sensibilizar os colaboradores sobre a "Cultura da Regulação" no interior do hospital;

XIII - Garantir o acesso, acolhimento e atendimento humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde;

XIV - Realizar atividades de educação permanente sobre a temática em questão sobre o papel do NIR.

Art. 3º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) é formado por representantes de setores ligados a admissão e à alta de pacientes, informações, faturamento, epidemiologia, coordenadores das áreas: clínica, cirúrgica, de emergência, de apoio diagnóstico laboratorial, de imagenologia, e também por outros setores que a Direção Hospitalar julgar necessário.

Parágrafo único. O NIR terá o apoio de uma equipe administrativa.

Art. 4º Compõem o NIR:

I - O Grupo Executivo constituído por:

a) Coordenador:

Juliana Frigo Giacomini

b) Médico regulador de leitos hospitalares

Ana Isabel Weber

c) Enfermeiro regulador de leitos hospitalares

Juliana Frigo Giacomini

d) Assistente social

Samara Francine Possamai

e) Referência técnica (Grupo Consultivo)

Marisa Langer

f) Secretário (a)

Andressa Renata da Silva Gonçalves

g) Assistente administrativo

Maria Eduarda Barcelos

II - O Grupo Consultivo constituído por:

a) Representante do setor de admissão

Caren Deonilda Zamban

b) Representante do setor de alta

Caren Deonilda Zamban

c) Representante do setor de faturamento

Luiz Fernando Fragoso

d) Representante do setor de epidemiologia - CCIH

Manuela Correa de Quadros

e) Psicólogo(a)

Thais Marcelle Pilati Deon

f) Representante da área clínica

Vinicius Miola

g) Representante da área cirúrgica

Roberto Zilio

h) Representante da emergência

Pedro Ernesto Coelho de Ávila

i) Representante do setor de diagnóstico laboratorial

Leandro Parizzi

j) Representante do setor de diagnóstico por imagem

Rodrigo Gaspar Pinto

k) Representante do setor de vigilância em saúde e segurança do paciente

Patrícia Fernanda Trevisol Perosa

l) Representante do setor de Enfermagem

Bernardina Ribeiro dos Santos

m) Assessoria Jurídica

Gleciane Pereira Katschi

Art. 5º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 16 /HUST-DG/2023.

Joaçaba/SC, 29 de dezembro de 2023.

Jovani Antônio Steffani

Diretor Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 29/2025 de 08/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502869 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 16/2023 de 10/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196911 AND idambito = 4 LIMIT 1