Portaria HUST nº 55/2023
Orienta a implementação da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 55/HUST-DG/2023
Orienta a implementação da Lei nº 14.737 , de 27 de novembro de 2023, no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Prof. Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso III do
Art. 9º do Regimento Interno do HUST,
considerando a Lei nº 14.737 , de 27 de novembro de 2023, que altera a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde) para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que seja observado o direito de toda mulher fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados nas dependências do HUST.
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, o(a) qual estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, o setor do HUST responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, garantindo-se o direito à paciente de recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no prontuário hospitalar da paciente.
§ 3º Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto no caput deste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada no prontuário hospitalar da paciente.
§ 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificada(s) pelo(s) profissional(is) assistente(s), somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
§ 5º Em casos de urgência e emergência, o(s) profissional(is) de saúde fica(m) autorizado(s) a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido, registrando o fato no prontuário hospitalar do paciente.
Art. 2º A Gerência Hospitalar, juntamente com a sub gerência de Qualidade e Segurança do Paciente, deve providenciar e manter em local visível nas dependências estratégicas do HUST, aviso que informe sobre o direito estabelecido no
Art. 1º
Art. 3º É obrigatório e, de competência de todo(s) profissional(is) assistente(s), fazer o registro no prontuário hospitalar da paciente da identificação do acompanhante e/ou da justificativa quando não ocorrer o acompanhamento, conforme os casos previstos nesta Portaria.
Art. 4º A falha pelo(s) profissional(is) assistente(s) na prestação do direito à mulher ao acompanhamento por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados nas dependências do HUST, caracterizará infração e sujeitará o(s) pofissional(is) às penalidades previstas no Regimento Interno do HUST.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joaçaba, 11 de dezembro de 2023
Jovani Antônio Steffani Diretor Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.