Portaria HUST nº 4/2024
Estabelece normas para trocas de plantões entre colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 4/HUST-DG/2024
Estabelece normas para trocas de plantões entre colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professora Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais, para fins de regulação e orientação aos colaboradores da Instituição, com vistas à garantia da qualidade e segurança da assistência em saúde prestada aos usuários dos seus serviços, RESOLVE:
Art. 1º A troca de plantões, prevista pela cláusula vigésima sexta e parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, firmada entre representantes dos empregados e dos empregadores do setor da saúde a que pertencem o HUST e seus respectivos colaboradores, somente poderá ocorrer com intervalo mínimo de 6 (seis) dias corridos contados da última troca e entre colaboradores atuantes no mesmo setor e com mesma jornada de trabalho.
Parágrafo único. O período mensal para utilização do benefício estipulado no caput deve ser aquele compreendido entre o dia 26 do mês corrente até o dia 25 do mês subsequente, tendo em vista o fechamento do registro de ponto.
Art. 2º O requerimento para a troca de plantões, limitada a 4 (quatro) trocas mensais, deverá ser apresentado junto ao setor de Recursos Humanos com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de forma escrita e devidamente assinado pelo colaborador requisitante e pelo colaborador que irá substitui-lo.
Parágrafo único. A chefia imediata, antes de apor sua anuência, deverá obrigatoriamente verificar se o requerimento atende ao contido na cláusula convencional e na presente Portaria.
Art. 3º Para fins de cálculo do limite de trocas mensais, cada troca será descontada dos 2 (dois) funcionários, tanto do solicitante quanto daquele que irá substitui-lo.
Art. 4º Para autorização do pedido de troca de plantões, este deverá obrigatoriamente observar e respeitar:
a) jornada de 12h por 12h em dias de semana, ou seja, de segunda a sexta - feira;
b) jornada de 12h por 12h em finais de semana, ou seja, de sábado a domingo;
c) jornada de 6h por 6h apenas no mesmo dia ou entre as 12h do final de semana;
d) proibição de troca e cumprimento de horas de forma fracionada;
e) no setor de radiologia as trocas devem ocorrer apenas no mesmo dia;
f) troca dos períodos diurnos apensa por diurnos e noturnos apenas por noturnos;
g) a falta de qualquer informação, falha ou rasura no preenchimento do requerimento tornará a troca nula, sendo as horas descontadas do trabalhador;
h) impossibilidade de realização de troca de plantão duas vezes no mesmo dia e nos feriados;
i) para efetivação das trocas, tanto o funcionário solicitante como aquele que irá substitui-lo, deverá observar o cumprimento do intervalo intrajornada, sendo que o descumprimento do intervalo intrajornada tornará nulo o requerimento, com aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 5º A troca de plantão somente será reconhecida, validada e autorizada pelo HUST se obedecidas as condições estabelecidas na cláusula convencional e no presente ordenamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26 /HUST-DG/2022.
Joaçaba/SC, 30 de janeiro de 2024.
Profª. Lindamir Secchi Gadler
Diretora Geral do HUST
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 26/2022 de 19/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196925 AND idambito = 4 LIMIT 1