Portaria HUST nº 4/2020
Dispõe sobre medidas, procedimentos, ações de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) adotados no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 04/HUST-DG/2020
Dispõe sobre medidas, procedimentos, ações de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) adotados no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
Considerando as orientações e recomendações que dispõe o DECRETO Nº 507 , DE 16 DE MARÇO DE 2020 do Estado de Santa Catarina e demais orientações das Redes de Saúde e do Ministério da Saúde e outras orientações de ordem pública, quanto aos cuidados necessários para a proteção dos profissionais de saúde, a Direção do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, a partir de 19/03/2020, de todos os procedimentos ambulatoriais eletivos, consultas e exames até segunda ordem, exceto:
§ 1º ambulatório de oncologia, o qual será realizado nas dependências do Ambulatório Médico Universitário - AMU;
§ 2º fornecimento de medicamentos oncológicos, o qual será realizado nas dependências do Ambulatório Médico Universitário - AMU;
§ 3º procedimentos quimioterápicos, conforme orientação médica, serão realizados no hospital devendo os pacientes acessar o local através da recepção geral da instituição.
Art. 2º Suspender, a partir de 19/03/2020, de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, exceto para cirurgias tempo sensível como cirurgias oncológicas;
Art. 3º Suspender, a partir de 18/03/2020, até segunda ordem de todos os estágios supervisionados, atividades de voluntários, bem como o acompanhamento e profissionais médicos por estudantes de todas as áreas da Saúde;
Art. 4º - Suspender, a partir de 18/03/2020, das visitas aos pacientes, até segunda ordem, exceto, aos pacientes de UTI Geral, que terão direito a 01 (uma) visita por dia, pelo prazo de 10 (dez) minutos, no período matutino, seguindo o horário estabelecido pelo hospital;
Art. 5º Restringir, a partir de 18/03/2020, até segunda ordem da circulação, pelos acompanhantes, nas dependências do hospital, ressalvado banheiros.
§Único - A restrição da entrada e saída, pelos acompanhantes, das dependências do hospital, ressalvados os casos de substituição destes na forma e horários já estabelecidos, casos excepcionais, devidamente justificados, deverão ser avaliados pelo responsável do setor;
A Direção do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, conta com a colaboração e com a compreensão de todos, afim de garantir que as medidas preventivas sejam cumpridas na sua integridade, preservando sempre a saúde e a vida de todos.
Joaçaba, 18 de março de 2020
Alciomar Antônio Marin Roger Polo CRA 4494 CRM 19.763
Diretor Geral Diretor Técnico
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.