Portaria HUST nº 34/2025
Institui a Comissão Organizadora Interinstitucional e estabelece diretrizes para o processo de certificação do Hospital Universitário Santa Terezinha como Hospital de Ensino, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
PORTARIA Nº 34/HUST-DG/2025
Institui a Comissão Organizadora Interinstitucional e estabelece diretrizes para o processo de certificação do Hospital Universitário Santa Terezinha como Hospital de Ensino, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para certificação de hospitais de ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância estratégica da certificação como Hospital de Ensino para o fortalecimento das políticas públicas de saúde e educação na região meio-oeste catarinense;
CONSIDERANDO a condição do HUST como hospital que presta mais de 80% de seus atendimentos ao SUS e da UNOESC como principal instituição formadora vinculada à unidade hospitalar;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar e coordenar ações conjuntas entre a unidade hospitalar e a instituição de ensino para fins de cumprimento dos requisitos técnicos, acadêmicos e operacionais da certificação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Interinstitucional do Processo de Certificação do Hospital Universitário Santa Terezinha como Hospital de Ensino, com a finalidade de coordenar, planejar e executar as ações necessárias ao cumprimento dos critérios definidos na Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Art. 2º A Comissão Organizadora Interinstitucional será composta por:
I - Direção Geral do HUST - Lindamir Secchi Gadler (Presidente);
II - Direção Técnica do HUST - Dr. Daniel Alves Branco Valli;
III - Coordenação de Ensino, Pesquisa e Residência do HUST - Anne Cristine Letti;
IV - Coordenação Geral da Comissão de Residência Médica (COREME) - Dra. Ana Isabel Weber;
V - Pró-reitoria de Ensino da UNOESC - Jaciney Aparecida Danielli;
VI - Diretoria de Ensino da UNOESC Joaçaba - Elisabeth Hafner Facin;
VII - Procuradoria Educacional Institucional da UNOESC - Cláudia Elisa Grasel;
VIII - Procuradoria Jurídica - Elisandra Riffel Cimadon;
XI - Representante da gestão municipal de saúde de Joaçaba integrante s do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) - Karla Simas.
Parágrafo único. A critério da Comissão, poderão ser convidados outros membros e ou constituídos grupos de trabalho.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Realizar diagnóstico situacional da estrutura hospitalar, da formação profissional em saúde e das ações de ensino, pesquisa e extensão em andamento;
II - Coordenar a elaboração e organização da documentação prevista nos arts. 8º e 9º da Portaria MS/MEC nº 8.033/2025, incluindo:
a) Contrato ou termo de compromisso COAPES vigente entre HUST, UNOESC e os entes da Rede de Atenção à Saúde;
b) Relação das Instituições de Ensino Superior (IES) com campos de prática no HUST, com indicação da principal instituição formadora - UNOESC.
c) Projeto institucional articulado de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
d) Projetos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de pesquisa aplicada à saúde;
e) Estimativa de capacidade formativa por área profissional;
f) Comprovação da estrutura física e pedagógica para o ensino em saúde;
g) Relação de preceptores com carga horária dedicada e registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
h) Declaração de adesão ao Exame Nacional de Residência (ENARE), quando aplicável;
i) Outros documentos que vierem a ser solicitados pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação.
III - Formular e protocolar, junto ao Ministério da Saúde, o pedido formal de certificação de Nível 1;
IV - Acompanhar a elaboração e execução do Termo de Compromisso, se exigido, conforme modelo do Anexo II da Portaria 8.033/2025;
V - Definir plano de trabalho para a transição ao Nível 2 da certificação, com metas progressivas em consonância com os indicadores do Anexo I da norma;
VI - Estabelecer fluxo contínuo de atualização de dados no CNES e garantir o envio de relatórios anuais (art. 12 e art. 13);
VII - Promover a integração ensino-serviço-comunidade com as Secretarias Municipais de Saúde envolvidas no COAPES.
Art. 4º As ações da Comissão deverão observar integralmente os prazos e procedimentos estabelecidos no ato normativo específico a ser publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Parágrafo único. A Comissão Interinstitucional poderá, desde já, adotar medidas preparatórias alinhadas às orientações preliminares constantes da Portaria nº 8.033/2025, sem prejuízo de adequações posteriores em conformidade com o referido ato normativo e manual.
Art. 5º As atividades da comissão serão exercidas de forma benemerente por seus membros.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção-Geral do HUST e Reitor da Unoesc.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba (SC), 14 de outubro de 2025.
Lindamir Secchi Gadler
Diretora Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.