UNOESC · SC

Portaria HUST nº 3/2026

Dispõe sobre o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, para o exercício de 2026, e estabelece regras de funcionamento institucional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 3/HUST-DG/2026.

(Revogada pela Portaria HUST nº 16 /2026)

Dispõe sobre o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, para o exercício de 2026, e estabelece regras de funcionamento institucional.

A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, no uso de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Definir o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, para o exercício de 2026, para fins de organização assistencial e administrativa, conforme relação a seguir: Data Evento Classificação

01/01/2026 Confraternização Universal Feriado

16/02/2026 Carnaval Ponto Facultativo

17/02/2026 Carnaval Ponto Facultativo

03/04/2026 Paixão de Cristo Feriado

21/04/2026 Tiradentes Feriado

01/05/2026 Dia do Trabalhador Feriado

11/06/2026 Corpus Christi Feriado

24/08/2026 Aniversário do Município Feriado

07/09/2026 Independência do Brasil Feriado

12/10/2026 Nossa Senhora Aparecida Feriado

02/11/2026 Finados Feriado

15/11/2026 Proclamação da República Feriado

20/11/2026 Dia da Consciência Negra Feriado

25/12/2026 Natal Feriado

Art. 2º Nos dias considerados pontos facultativos, o Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST manterá o funcionamento regular de suas atividades assistenciais e administrativas, observadas eventuais adequações de agendas e expedientes internos, a serem definidas pela Direção Geral.

Art. 3º Nos feriados nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, conforme o Decreto nº 7.616 /2025, não haverá funcionamento de agendas ambulatoriais eletivas e de atividades administrativas regulares, sem prejuízo da manutenção integral e ininterrupta dos atendimentos de urgência e emergência, bem como dos demais serviços assistenciais essenciais, conforme escalas de plantão e sobre aviso previamente definidas.

Art. 4º As Gerências e Coordenações deverão organizar escalas, agendas e fluxos assistenciais e administrativos em conformidade ao Calendário acima, garantindo a continuidade do atendimento à população, especialmente nas áreas de urgência e emergência, e observadas as normas internas e os sistemas institucionais vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba/SC, 08 de janeiro de 2026.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 16/2026 de 03/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.