Portaria HUST nº 3/2024
Estabelece normas para a justificação de faltas ao trabalho no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 3/HUST-DG/2024
Estabelece normas para a justificação de faltas ao trabalho no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professora Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais, para fins de regulação e orientação aos colaboradores da Instituição, com vistas à garantia da qualidade e segurança da assistência em saúde prestada aos usuários dos seus serviços, RESOLVE:
Art. 1º O colaborador que em razão de problema de saúde faltar ao trabalho ou se ausentar de suas atividades, deverá informar ao Setor de Recursos Humanos do HUST, em até 24 (vinte e quatro) horas da falta ou da ausência, mediante a entrega de uma via física do Atestado das condições de saúde ou administrativo respectivo, íntegro e sem rasuras, mediante protocolo.
§ 1º No Atestado das condições de saúde emitido por profissionais legalmente habilitados é recomendado constar a CID (Classificação Internacional de Doenças), a data, o horário e o local de sua emissão, sob pena de invalidade para abono da falta ou ausência ao trabalho.
§ 2º Não serão aceitos Atestados das condições de saúde encaminhados por rede social ou e-mail e nem fora do prazo.
§ 3º Para observância do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas referido no caput deste artigo, nos finais de semana a entrega do Atestado das condições de saúde do colaborador deverá ser feita na Recepção Geral do HUST, também mediante protocolo.
§ 4º A validação do Atestado das condições de saúde entregue pelo colaborador ou por pessoa de sua relação/confiança, dentro do prazo e das condições aqui estabelecidas dependerá da validação do Médico do Trabalho do HUST.
Art. 2º O colaborador que doar sangue, deverá observar os mesmos prazos e condições do artigo 1º da presente Portaria, com a limitação do artigo 473, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Quando a doação de sangue coincidir com a atividade laboral, o colaborador deverá informar seu superior imediato e ao Setor de Recursos Humanos, mediante protocolo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art. 3º No caso de descumprimento de quaisquer itens previstos na presente Portaria ou de omissão de alguma das informações requeridas, a falta ou ausência do colaborador ao trabalho não será abonada e acarretará a aplicação de sanções legais ao colaborador.
Art. 4º Para publicidade desta Portaria, será dado conhecimento formal a todos os colaboradores, independente de setor, mediante cópia e coleta da assinatura de recibo e ciência, para que tenham integral conhecimento de suas responsabilidades, dos deveres e penalidades decorrentes do seu descumprimento, além de sua fixação nos murais internos do HUST.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25 /HUST-DG/2022.
Joaçaba/SC, 30 de janeiro de 2024.
Profª. Lindamir Secchi Gadler Diretora Geral do HUST
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 25/2022 de 19/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196910 AND idambito = 4 LIMIT 1