Portaria HUST nº 28/2022
Nomeia a Encarregada de Proteção de Dados do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 28/HUST-DG/2022
(Revogada pela Portaria HUST nº 11 /2023)
Nomeia a Encarregada de Proteção de Dados do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professor Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Vanderleia Gomes, para exercer a função de Encarregada de Proteção de Dados do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, mantido da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Art. 2º Determinar que a as atribuições do cargo sejam as seguintes:
I - Planejar, acompanhar e executar o mapeamento dos processos e dados institucionais, identificando, preliminarmente, os pontos que precisam de tratamento de dados pessoais sensíveis;
II - Definir, acompanhar e coordenar as equipes de trabalho que irão auxiliar no processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo a qualquer tempo solicitar apoio de representantes dos demais setores para análise dos processos;
III - Levantar informações sobre a Instituição,
considerando as normativas que afetam diretamente seus processos e atividades e definir as áreas de risco;
IV - Identificar e avaliar os dados pessoais sensíveis que permeiam os processos institucionais e necessitam de proteção;
V - Acompanhar o processo de revisão dos contratos firmados pela Instituição, prezando pela adequação a Lei Geral de Proteção de Dados;
VI - Conduzir e colaborar na criação dos padrões de documentação oficial, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados;
VII - Orientar os colaboradores e os contratados da Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
VIII - Auxiliar na elaboração das Políticas da Instituição, observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
IX - Definir os canais de comunicação das informações relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados;
X - Prever e prestar treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, Política de Proteção de Dados, Segurança da Informação e Respostas a Incidentes;
XI - Conduzir e colaborar na criação da Cartilha de Boas Práticas, contendo informações sobre os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados e a conduta esperada por parte dos colaboradores da Instituição no que diz respeito a proteção de dados pessoais;
XII - Desenvolver e implementar processo de Resposta a Incidentes e de Violação de Dados;
XIII - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
XIV - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
XV - Zelar pela conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, observando as atualizações da legislação e dos processos Institucionais;
XVI - Auxiliar e trabalhar em concordância com os encaminhamentos e deliberações advindos do Comitê para adequação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
XVII - Executar as demais atribuições determinadas pela instituição ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. Para fins de acompanhamento, avaliação e administração o cargo de Encarregado de Proteção de Dados está subordinado à Direção Geral do HUST.
Art. 3º Estabelecer que a remuneração dessa atividade já está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 18 /HUST-DG/2021.
Joaçaba, 22 de dezembro de 2022
Jovani Antônio Steffani
Diretor Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 11/2023 de 03/04/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 18/2021 de 18/01/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196766 AND idambito = 4 LIMIT 1