Portaria HUST nº 27/2022
Estabelece a proibição do uso de meios telemáticos pelos estudantes de graduação ou de nível técnico, durante os estágios nas dependências do HUST.
PORTARIA Nº 27/HUST-DG/2022
(Revogada pela Portaria HUST nº 1 /2026)
Estabelece a proibição do uso de meios telemáticos pelos estudantes de graduação ou de nível técnico, durante os estágios nas dependências do HUST.
O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, Professor Jovani Antônio Steffani, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, IV do Regimento Interno do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST e, para fins de regulação, publicização, orientação ao público acadêmico em estágios na Instituição, para garantia à proteção de dados pessoais e, para a garantia da qualidade e segurança da assistência em saúde prestada aos usuários dos seus serviços, RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a utilização, pelos estudantes de graduação ou de nível técnico, durante os estágios nas dependências do HUST, de meios telemáticos, telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivos similares, na condição de equipamentos particulares, por conta da necessidade de atenuação de vetores no controle das infecções hospitalares, segurança do paciente e para observação da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
§ 1º O uso dos meios telemáticos particulares mencionados, somente será permitido durante os períodos de intervalo de descanso e de alimentação e nos respetivos locais, providenciando-se, após o uso e antes do retorno às atividades de estágio a devida guarda do equipamento e a higienização padronizada das mãos, conforme orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
§ 2º Quando necessário e no caso de urgência e emergência, será disponibilizado aos estudantes de graduação ou de nível técnico, linhas telefônicas fixas que estarão à disposição durante a(s) atividade(s) acadêmica(s).
Art. 2º O descumprimento da presente regra implicará na comunicação do fato ao profissional responsável pelo estagiário(a) para a aplicação de penalidades estabelecidas nos regulamentos dos estágios e, no caso de reincidência, o HUST requisitará o imediato afastamento da atividade acadêmica, sem que haja necessidade de aplicação ordenada e sequencial, cumulativa ou não, de outras penalidades.
Art. 3º Além da publicação desta Portaria nos meios institucionais e murais da Instituição, a Gerência Pedagógica do Hust dará conhecimento formal a todos os estudantes de graduação ou de nível técnico, para que tenham integral conhecimento das suas responsabilidades, dos deveres e penalidades decorrentes do seu descumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 19 de dezembro de 2022.
Prof. Jovani Antônio Steffani
Diretor Geral do HUST
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 1/2026 de 08/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.