Portaria HUST nº 26/2023
Institui a Comissão de Padronização de Protocolos de Atenção à Saúde no âmbito do HUST, define atribuições e nomeia membros.
PORTARIA Nº 26/HUST-DG/2023.
Institui a Comissão de Padronização de Protocolos de Atenção à Saúde no âmbito do HUST, define atribuições e nomeia membros.
O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, Jovani Antônio Steffani, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Padronização de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS), que tem por objetivo a validação dos produtos e protocolos assistenciais e de acesso no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a comissão em referência:
I - Diretor Técnico;
II - Gerente Hospitalar;
III - Gerente de Enfermagem;
IV - Médica responsável pela CCIH;
V - Representante do setor de Núcleo de Segurança do Paciente;
VI - Representante do setor de Qualidade - assessor e secretário;
VII - Representante do setor da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
VIII - Representante do setor de Compras;
IX - Representante do setor de Farmácia.
Parágrafo único. a comissão poderá ser assessorada por membros "ad hoc" de acordo com as necessidades dos processos de padronização de Protocolos de Atenção à Saúde, a ser convidado pelo coordenador.
Art. 3º São atribuições da CPPAS:
I - Elaborar a padronização dos produtos para saúde, utilizando o método descritivo identificando-o com clareza e contemplando as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando a orientação do processo de compras
II - Promover estudos pertinentes à padronização de Produtos para Saúde, visando economicidade, qualidade e segurança na aquisição destes materiais, para melhoria da assistência dos serviços prestados, pelos profissionais da saúde e para os pacientes;
III - Estabelecer normas e rotinas para uso de produtos para saúde visando assegurar a qualidade desses materiais a serem adquiridos no hospital;
IV - Elaborar a revisão da padronização de produtos para saúde, uniformizando as especificações na rede;
V - Elaborar fichas para análise (protocolo de testes) de amostras dos produtos para saúde, quando se aplicar,
considerando suas características técnicas;
VI - Analisar, testar e emitir parecer técnico dos produtos para saúde de uso do hospital;
VII - Realizar estudos acerca do custo benefício dos produtos para saúde para verificar a viabilidade econômica de sua padronização;
VIII - Estabelecer critérios para a utilização dos produtos para saúde não padronizados no hospital, para os casos excepcionais;
IX - Divulgar no hospital as atualizações da padronização;
X - Recomendar, por meio da emissão de parecer técnico, a padronização dos produtos para saúde,
considerando as evidências científicas e o perfil assistencial do hospital;
XI - Assegurar que os produtos para saúde a serem adquiridos cumpram a Legislação Sanitária, as Normas técnicas vigentes e estejam dentro dos padrões de qualidade estabelecidos por esta Comissão;
XII - Manter processo permanente de atualização da padronização de produtos para saúde, necessários à realização dos procedimentos médicos, de enfermagem e de outras atividades hospitalares, através de análise para melhor assistência ao paciente;
XIII - Revisar permanentemente a Lista de Produtos para Saúde Padronizados;
XIV - Construir e monitorar indicadores de produtividade do uso dos produtos para saúde padronizados e/ou a serem padronizados.
Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, 21 de agosto de 2023
Jovani Antônio Steffani
Diretor Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.