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Portaria HUST nº 26/2023

Institui a Comissão de Padronização de Protocolos de Atenção à Saúde no âmbito do HUST, define atribuições e nomeia membros.

PORTARIA Nº 26/HUST-DG/2023.

Institui a Comissão de Padronização de Protocolos de Atenção à Saúde no âmbito do HUST, define atribuições e nomeia membros.

O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, Jovani Antônio Steffani, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Padronização de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS), que tem por objetivo a validação dos produtos e protocolos assistenciais e de acesso no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a comissão em referência:

I - Diretor Técnico;

II - Gerente Hospitalar;

III - Gerente de Enfermagem;

IV - Médica responsável pela CCIH;

V - Representante do setor de Núcleo de Segurança do Paciente;

VI - Representante do setor de Qualidade - assessor e secretário;

VII - Representante do setor da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;

VIII - Representante do setor de Compras;

IX - Representante do setor de Farmácia.

Parágrafo único. a comissão poderá ser assessorada por membros "ad hoc" de acordo com as necessidades dos processos de padronização de Protocolos de Atenção à Saúde, a ser convidado pelo coordenador.

Art. 3º São atribuições da CPPAS:

I - Elaborar a padronização dos produtos para saúde, utilizando o método descritivo identificando-o com clareza e contemplando as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando a orientação do processo de compras

II - Promover estudos pertinentes à padronização de Produtos para Saúde, visando economicidade, qualidade e segurança na aquisição destes materiais, para melhoria da assistência dos serviços prestados, pelos profissionais da saúde e para os pacientes;

III - Estabelecer normas e rotinas para uso de produtos para saúde visando assegurar a qualidade desses materiais a serem adquiridos no hospital;

IV - Elaborar a revisão da padronização de produtos para saúde, uniformizando as especificações na rede;

V - Elaborar fichas para análise (protocolo de testes) de amostras dos produtos para saúde, quando se aplicar,

considerando suas características técnicas;

VI - Analisar, testar e emitir parecer técnico dos produtos para saúde de uso do hospital;

VII - Realizar estudos acerca do custo benefício dos produtos para saúde para verificar a viabilidade econômica de sua padronização;

VIII - Estabelecer critérios para a utilização dos produtos para saúde não padronizados no hospital, para os casos excepcionais;

IX - Divulgar no hospital as atualizações da padronização;

X - Recomendar, por meio da emissão de parecer técnico, a padronização dos produtos para saúde,

considerando as evidências científicas e o perfil assistencial do hospital;

XI - Assegurar que os produtos para saúde a serem adquiridos cumpram a Legislação Sanitária, as Normas técnicas vigentes e estejam dentro dos padrões de qualidade estabelecidos por esta Comissão;

XII - Manter processo permanente de atualização da padronização de produtos para saúde, necessários à realização dos procedimentos médicos, de enfermagem e de outras atividades hospitalares, através de análise para melhor assistência ao paciente;

XIII - Revisar permanentemente a Lista de Produtos para Saúde Padronizados;

XIV - Construir e monitorar indicadores de produtividade do uso dos produtos para saúde padronizados e/ou a serem padronizados.

Art. 4º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Joaçaba/SC, 21 de agosto de 2023

Jovani Antônio Steffani

Diretor Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.

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