Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria HUST nº 22/2026

Altera a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

PORTARIA Nº 22/HUST-DG/2026.

Altera a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Sra. Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, bem como demais normativas sanitárias aplicáveis aos Serviços de Terapia Antineoplásica, especialmente relacionadas à segurança do paciente, farmacovigilância, biossegurança e boas práticas assistenciais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, que passa a contar com os seguintes membros:

I - Representantes da Farmácia:

a) Geovana Dias Martins - Vice-coordenadora;

b) Priscila Raquel Lima Leal.

II - Médicos Oncologistas:

a) Dra. Shaline Ferla;

b) Dr. Sergio Barbieri.

III - Representantes da Enfermagem:

a) Michele Nogueira - Coordenadora;

b) Patrícia F. T. Perosa.

Art. 2º São atribuições da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA):

I - executar, supervisionar e avaliar continuamente todas as etapas relacionadas à Terapia Antineoplásica;

II - promover e monitorar ações relacionadas à segurança do paciente, farmacovigilância, tecnovigilância e biossegurança;

III - estabelecer, revisar e acompanhar protocolos assistenciais e terapêuticos relacionados à Terapia Antineoplásica;

IV - assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparo, conservação, transporte, administração e descarte de medicamentos antineoplásicos;

V - acompanhar indicadores assistenciais, eventos adversos e ações corretivas relacionadas ao serviço;

VI - apoiar ações de conformidade sanitária e de melhoria contínua dos processos assistenciais;

VII - promover programas com a equipe de educação continuada de capacitação e educação permanente aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades da Terapia Antineoplásica, mantendo os respectivos registros atualizados.

Art. 3º A EMTA deverá reunir-se bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 4º O desempenho das atribuições relacionadas à presente Portaria não acarretará remuneração adicional, estando compreendido nas atividades regularmente exercidas pelos profissionais designados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 17 /HUST-DG/2024.

Joaçaba/SC, 17 de julho de 2026.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 17/2024 de 03/05/2024 - Norma em vigor