Portaria HUST nº 22/2026
Altera a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 22/HUST-DG/2026.
Altera a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Sra. Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, bem como demais normativas sanitárias aplicáveis aos Serviços de Terapia Antineoplásica, especialmente relacionadas à segurança do paciente, farmacovigilância, biossegurança e boas práticas assistenciais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, que passa a contar com os seguintes membros:
I - Representantes da Farmácia:
a) Geovana Dias Martins - Vice-coordenadora;
b) Priscila Raquel Lima Leal.
II - Médicos Oncologistas:
a) Dra. Shaline Ferla;
b) Dr. Sergio Barbieri.
III - Representantes da Enfermagem:
a) Michele Nogueira - Coordenadora;
b) Patrícia F. T. Perosa.
Art. 2º São atribuições da Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica (EMTA):
I - executar, supervisionar e avaliar continuamente todas as etapas relacionadas à Terapia Antineoplásica;
II - promover e monitorar ações relacionadas à segurança do paciente, farmacovigilância, tecnovigilância e biossegurança;
III - estabelecer, revisar e acompanhar protocolos assistenciais e terapêuticos relacionados à Terapia Antineoplásica;
IV - assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparo, conservação, transporte, administração e descarte de medicamentos antineoplásicos;
V - acompanhar indicadores assistenciais, eventos adversos e ações corretivas relacionadas ao serviço;
VI - apoiar ações de conformidade sanitária e de melhoria contínua dos processos assistenciais;
VII - promover programas com a equipe de educação continuada de capacitação e educação permanente aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades da Terapia Antineoplásica, mantendo os respectivos registros atualizados.
Art. 3º A EMTA deverá reunir-se bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 4º O desempenho das atribuições relacionadas à presente Portaria não acarretará remuneração adicional, estando compreendido nas atividades regularmente exercidas pelos profissionais designados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 17 /HUST-DG/2024.
Joaçaba/SC, 17 de julho de 2026.
Lindamir Secchi Gadler
Diretora Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 17/2024 de 03/05/2024 - Norma em vigor