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Portaria HUST nº 22/2024

Nomeia Comissão de Gestão de Equipamentos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 22/HUST-DG/2024

(Revogada pela Portaria HUST nº 11 /2026)

Nomeia Comissão de Gestão de Equipamentos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais,

considerando o inciso IV do

Art. 9º do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Gestão de Equipamentos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

I - Representante(s) do Serviço Engenharia Clínica

Fábio Stella - Coordenador

II - Representante(s) da Administração

Gerente Administrativo

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

III - Representante(s) do Serviço Hospitalar

Gerente Hospitalar

Art. 2º Estabelecer que a Comissão de Gestão de Equipamentos do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST deverá atuar de acordo com as atividades e atribuições descritas no documento anexo a esta portaria.

Art. 3º A Comissão poderá convidar outros participantes conforme a necessidade da pauta em discussão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 48 /HUST-DG/2023.

Joaçaba/SC, 05 de julho de 2024.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

ANEXO - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS

1. Objetivos: A Comissão de Gestão de Equipamentos do Hospital Universitário Santa Terezinha é composta por uma equipe multidisciplinar, com representantes dos serviços hospitalares, engenharia clínica e administrativo. Seus objetivos principais são:

Identificar demandas de equipamentos médicos hospitalares;

Validar projetos para aquisição de equipamentos;

Realizar o planejamento para aquisição de equipamentos;

Selecionar os equipamentos que melhor atendam às necessidades;

Analisar a viabilidade técnica e financeira para aquisição;

Estabelecer critérios para desativação de equipamentos.

2. Planejamento, Seleção e Aquisição: A incorporação de equipamentos de saúde é uma das etapas mais importantes do processo de gestão. Esse processo requer:

Planejamento e seleção adequados, seguindo atividades pré-definidas para aquisição;

Avaliação da necessidade do equipamento e verificação de possibilidades de remanejamento de equipamentos similares;

Justificativa da demanda por serviços e estudo da oferta de serviços disponíveis;

Estudos econômicos sobre os custos de incorporação e operacionais;

Avaliação da estrutura física necessária e possíveis adequações;

Dimensionamento dos recursos humanos e capacitação técnica para operação do equipamento.

A participação de diversas áreas é fundamental para realizar a programação conjunta e comprometer cada setor com as metas estabelecidas. A seleção do equipamento deve considerar sua finalidade, objetivos pretendidos, critérios de segurança, eficácia, efetividade, qualidade e custos. Planejar não se resume à compra, podendo incluir modalidades como leasing, locação, comodato, entre outras.

O planejamento e seleção requerem estabelecer um plano de trabalho, traçar metas e escolher equipamentos que se adequem à produção necessária, infraestrutura existente, tempo de adequação, necessidade de treinamento de recursos humanos e realidade financeira do hospital, garantindo a melhor relação custo-benefício.

3. Desativação: A desativação encerra o ciclo de vida do equipamento de saúde, podendo ocorrer devido a critérios técnicos, operacionais, financeiros ou estratégicos.

Critérios técnicos devem basear-se em qualidade, eficácia, efetividade, segurança e desempenho.

Caso um equipamento ainda tenha condições seguras de uso, mas seja desativado por razões estratégicas, ele pode ser destinado a outro estabelecimento conforme a legislação sanitária vigente.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 11/2026 de 05/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 48/2023 de 21/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196869 AND idambito = 4 LIMIT 1