Portaria HUST nº 21/2024
Dispõe sobre a proibição de uso do endereço do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST para recebimento de correspondências e encomendas particulares dos colaboradores e equipe médica.
PORTARIA Nº 21/HUST-DG/2024
Dispõe sobre a proibição de uso do endereço do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST para recebimento de correspondências e encomendas particulares dos colaboradores e equipe médica.
A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica terminantemente proibido que colaboradores e médicos do HUST utilizem o endereço do hospital para o recebimento de correspondências e encomendas de natureza particular.
Art. 2º As recepções e equipes de atendimento do HUST estão autorizadas a devolver aos correios e/ou transportadoras todas as correspondências e encomendas particulares que forem entregues no endereço do hospital, excetuando-se aquelas provenientes de órgãos judiciais.
Art. 3º As correspondências oriundas de órgãos judiciais, quando recebidas, deverão ser analisadas pontualmente para determinar a ação apropriada junto aos setores da Assessoria Jurídica e Diretoria Geral do Hust.
Art. 4º Concede-se prazo até agosto para que os colaboradores e equipes mencionados nesta portaria atualizem seus endereços junto às entidades de entrega.
Art. 5º As excepcionalidades serão tratadas diretamente pela Gerencia Administrativa ou Direção Geral do Hust.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 26 de junho de 2024.
Lindamir Secchi Gadler
Diretora Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.