Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria HUST nº 20/2023

Estabelece critérios para o recebimento do Prêmio Assiduidade aos colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

PORTARIA Nº 20/HUST-DG/2023

Estabelece critérios para o recebimento do Prêmio Assiduidade aos colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professor Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a concessão do Prêmio Assiduidade a todos os Colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) mensais, a ser disponibilizado por meio de Cartão de Débito a ser fornecido pela Instituição.

Art. 2º O Prêmio Assiduidade destina-se exclusivamente à compra de alimentos e de produtos alimentícios a fim de custear refeições.

Art. 3º O cartão de débito do Prêmio Assiduidade é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do Colaborador a sua guarda e utilização adequada.

Art. 4º Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, o Colaborador deverá informar imediatamente ao setor responsável para que as devidas providências sejam tomadas.

Art. 5º Terá direito à percepção do Prêmio Assiduidade o Colaborador que durante o período de registro do ponto no mês, compreendido entre os dias 26 a 25 do mês subsequente, não possuir nenhuma falta ao trabalho, afastamentos por atestados médicos, e/ou marcações inválidas no cartão ponto.

Art. 6º O não cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo anterior, resultará na perda do direito de recebimento do Prêmio Assiduidade no mês vigente.

Art. 7º O Prêmio Assiduidade não possui caráter salarial, não integrando a remuneração do Colaborador para quaisquer fins legais, incluindo cálculo de férias, décimo terceiro salário e demais verbas trabalhistas e previdenciárias, conforme previsão no

Art. 457,

§ 2º da CLT.

Art. 8º O prazo de validade do Prêmio Assiduidade será de 6 (seis) meses podendo ser renovado mediante decisão da Direção do Hospital.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

Joaçaba, 01 de junho de 2023.

Jovani Antônio Steffani

Diretor Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.