Portaria HUST nº 20/2023
Estabelece critérios para o recebimento do Prêmio Assiduidade aos colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 20/HUST-DG/2023
Estabelece critérios para o recebimento do Prêmio Assiduidade aos colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professor Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a concessão do Prêmio Assiduidade a todos os Colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) mensais, a ser disponibilizado por meio de Cartão de Débito a ser fornecido pela Instituição.
Art. 2º O Prêmio Assiduidade destina-se exclusivamente à compra de alimentos e de produtos alimentícios a fim de custear refeições.
Art. 3º O cartão de débito do Prêmio Assiduidade é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do Colaborador a sua guarda e utilização adequada.
Art. 4º Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, o Colaborador deverá informar imediatamente ao setor responsável para que as devidas providências sejam tomadas.
Art. 5º Terá direito à percepção do Prêmio Assiduidade o Colaborador que durante o período de registro do ponto no mês, compreendido entre os dias 26 a 25 do mês subsequente, não possuir nenhuma falta ao trabalho, afastamentos por atestados médicos, e/ou marcações inválidas no cartão ponto.
Art. 6º O não cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo anterior, resultará na perda do direito de recebimento do Prêmio Assiduidade no mês vigente.
Art. 7º O Prêmio Assiduidade não possui caráter salarial, não integrando a remuneração do Colaborador para quaisquer fins legais, incluindo cálculo de férias, décimo terceiro salário e demais verbas trabalhistas e previdenciárias, conforme previsão no
Art. 457,
§ 2º da CLT.
Art. 8º O prazo de validade do Prêmio Assiduidade será de 6 (seis) meses podendo ser renovado mediante decisão da Direção do Hospital.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário
Joaçaba, 01 de junho de 2023.
Jovani Antônio Steffani
Diretor Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Nenhum Ato.