Portaria HUST nº 2/2024
Estabelece normas para uso de meios telemáticos no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 2/HUST-DG/2024
(Revogada pela Portaria HUST nº 1 /2026)
Estabelece normas para uso de meios telemáticos no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professora Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais, para fins de regulação e orientação aos colaboradores da Instituição, com vistas à garantia da qualidade e segurança da assistência em saúde prestada aos usuários dos seus serviços, RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a utilização, pelos colaboradores, durante o expediente de trabalho nas dependências do HUST, de meios telemáticos, telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivos similares, na condição de equipamentos particulares, por conta da necessidade de atenuação de vetores no controle das infecções hospitalares, segurança do paciente e para observação da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Parágrafo único. O uso dos meios telemáticos particulares mencionados, somente será permitido durante os períodos de intervalo de descanso e de alimentação e nos respetivos locais, providenciando-se, após o uso e antes do retorno às atividades laborais a devida guarda do equipamento e a higienização padronizada das mãos, conforme orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
Art. 2º A utilização dos equipamentos referidos no art. 1º, será autorizada pela Direção Geral do HUST quando constatada a necessidade de uso para a operacionalização do processo de trabalho, somente a colaboradores aos quais os dispositivos ou meios de utilização (chip) forem fornecidos exclusivamente pelo HUST, para específica, essencial e necessária utilização no desempenho das atividades profissionais, durante o expediente de trabalho.
§ 1º Quando da utilização autorizada pela Direção Geral do HUST conforme estabelecido no caput do Artigo, o usuário deverá considerar a necessidade de garantia da segurança dos pacientes, a necessidade de atenuação de vetores no controle das infecções hospitalares, e a observação da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, providenciando após cada uso a devida guarda do equipamento e a higienização das mãos conforme orientações da CCIH.
§ 2º É proibida a aquisição de imagens (fotos e vídeos) de pacientes e pessoas quando da utilização autorizada pela Direção Geral do HUST conforme estabelecido no caput do Artigo, exceto se absolutamente necessária para a operacionalização e bom andamento do processo de trabalho.
§ 3º Para os demais colaboradores, há linhas telefônicas fixas que estão à disposição para dar ou receber recados e para casos de urgência e emergência para uso durante o horário de trabalho.
Art. 3º Fica autorizada, conforme necessidade estabelecida individualmente pela Direção Geral do HUST, a implantação e a utilização do aplicativo whatsapp business web em equipamentos de informática (hardware) selecionados e de propriedade da instituição.
Art. 4º O descumprimento do presente regulamento implicará na aplicação de penalidades estabelecidas em lei e, no caso de reincidência específica, demissão por justa causa, sem que haja necessidade de aplicação ordenada e sequencial, cumulativa ou não, de outras penalidades.
Art. 5º Para publicidade desta Portaria, será dado conhecimento formal a todos os colaboradores, independente de setor, mediante confirmação de ciência, de modo eletrônico ou físico, para que tenham integral conhecimento do presente, responsabilidades, deveres e penalidades decorrentes do seu descumprimento, além de sua fixação nos murais internos do HUST.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24 /HUST-DG/2022.
Joaçaba/SC, 30 de janeiro de 2024.
Profª. Lindamir Secchi Gadler
Diretora Geral do HUST
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 1/2026 de 08/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 24/2022 de 19/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196924 AND idambito = 4 LIMIT 1