Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria HUST nº 19/2026

Nomeia a Comissão do Processo Administrativo nº 04/2026 e estabelece suas atribuições.

PORTARIA Nº 19/HUST-DG/2026.

Nomeia a Comissão do Processo Administrativo nº 04/2026 e estabelece suas atribuições.

A Diretora-Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relacionados ao Processo Administrativo nº 03/2026;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO o dever institucional de apuração dos fatos, identificação de eventuais inconformidades e proposição de medidas corretivas e preventivas, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão do Processo Administrativo nº 04/2026, composta pelos seguintes membros:

I - Lucas Fabio Doré - Coordenador;

II - Roberta costa - Membro;

III - Ana Cristina Bandeloff - Membro

Art. 2º Compete à Comissão proceder à análise dos fatos relacionados ao Processo Administrativo nº 04/2026, promovendo todas as diligências que entender necessárias para a adequada instrução processual, observados os princípios da imparcialidade, razoabilidade e interesse institucional.

Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão fica autorizada a:

I - solicitar documentos, registros, relatórios, prontuários, imagens, sistemas, pareceres e demais informações que considerar pertinentes;

II - requisitar esclarecimentos formais de colaboradores, gestores, coordenadores, gerências, diretorias e demais profissionais vinculados ao HUST;

III - realizar entrevistas, oitivas e reuniões com pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

IV - promover diligências internas necessárias à completa apuração dos fatos;

V - registrar em ata ou relatório todas as providências adotadas durante os trabalhos.

Art. 4º A Comissão poderá convocar ou solicitar a participação de outros setores institucionais para emissão de pareceres técnicos, análises especializadas ou apoio à instrução processual, sempre que entender necessário ao adequado esclarecimento dos fatos.

Parágrafo único. Poderão ser acionados, entre outros, os setores de Qualidade, Núcleo de Segurança do Paciente, Serviço de prontuário do Paciente, CCIH, Gerência Hospitalar, Gerencia Administrativa, Recursos Humanos, Diretoria Técnica, Assessoria Jurídica e demais áreas correlatas, sem prejuízo de outros serviços que a Comissão julgar pertinentes.

Art. 5º Todos os colaboradores, gestores e setores do HUST deverão prestar integral colaboração à Comissão, fornecendo informações, documentos e esclarecimentos solicitados dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 6º A Comissão deverá preservar a confidencialidade das informações obtidas durante a apuração, observando a legislação vigente, os princípios éticos institucionais e a proteção de dados pessoais e sensíveis.

Art. 7º A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de Relatório Final à Diretoria-Geral do HUST, podendo, mediante justificativa fundamentada, solicitar prorrogação do prazo.

Art. 8º O Relatório Final deverá conter:

I - descrição dos fatos apurados;

II - documentos e evidências analisadas;

III - manifestações e esclarecimentos obtidos;

IV - conclusão da Comissão;

V - recomendações de medidas corretivas, preventivas, administrativas, assistenciais, educacionais, éticas ou disciplinares que entender cabíveis.

Art. 9º A presente Comissão possui caráter instrutório e opinativo, cabendo à Diretoria-Geral a deliberação final quanto às providências institucionais decorrentes do relatório apresentado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 23 de junho de 2026.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

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