Portaria HUST nº 17/2022
Define atribuições e nomeia membros para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
PORTARIA Nº 17/HUST-DG/2022
(Revogada pela Portaria HUST nº 16 /2023)
Define atribuições e nomeia membros para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professor Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto na Portaria nº 3.390 do Ministério da Saúde, de 30/12/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:
Art. 1º Definir atribuições e nomear membros para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.
Parágrafo único. O Núcleo Interno de Regulação (NIR) de que trata o caput é um órgão colegiado ligado hierarquicamente à Direção Geral.
Art. 2º O NIR do HUST possui as seguintes atribuições:
I - Coordenar o trabalho da Regulação exclusivamente no âmbito do hospital;
II - Construir a interface entre o hospital e as Centrais de Regulação, interagindo com a equipe interna do hospital e com as Centrais, assegurando o fluxo contínuo das informações e das internações conforme a pactuação estabelecida e a resolução de situações não previstas;
III - Controlar diariamente a disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e na oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos;
IV - Supervisionar a atualização do Sistema de Informação Hospitalar - SAH ou outro sistema que vier a ser implantado;
V - Participar da construção e avaliação contínua dos Protocolos de Regulação na área de abrangência do HUST;
VI - Colaborar na proposição e atualização de protocolos de diretrizes clínicas e terapêuticas que estabeleçam critérios de indicação para o emprego dos recursos existentes na instituição opinando, inclusive, sobre eventuais incorporações de tecnologias consagradas;
VII - Monitorar diariamente o fluxo de informação entre o Hospital e as Centrais de Regulação, em especial atenção ao censo diário;
VIII - Monitorar o Tempo Médio de Permanência de cada paciente internado indicando o tempo médio esperado para a patologia em consonância com os parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde;
IX - Acompanhar os indicadores gerenciais, qualificando a informação gerencial intra-hospitalar;
X - Fornecer subsídios às Direções Assistenciais para que o gerenciamento dos leitos possa ocorrer, sinalizando contingências locais que possam comprometer a regulação;
XI - Elaborar relatórios mensais para a Direção contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidas em instância colegiada;
XII - Sensibilizar os colaboradores sobre a "Cultura da Regulação" no interior do hospital;
XIII - Garantir o acesso, acolhimento e atendimento humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde;
XIV - Realizar atividades de educação permanente sobre a temática em questão sobre o papel do NIR.
Art. 3º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) será composto por representantes de setores ligados a admissão e alta, informações, faturamento, epidemiologia, coordenadores das áreas: clínica, cirúrgica, de emergência, de apoio diagnóstico laboratorial, de imagenologia, e também por outros setores que a Direção Hospitalar julgar necessário.
Parágrafo único. O NIR terá o apoio de uma equipe administrativa.
Art. 4º Nomeia os seguintes representantes para sua composição:
§ 1º O Grupo Executivo está constituído por:
I - Coordenador
Adriano José Johann
II - Médico Regulador de leitos hospitalares
Dra. Liciane Angela Fabro Scaini
III - Enfermeiro regulador de leitos hospitalares
Juliana Frigo Giacomini
IV - Assistente social
Samara Francine Possamai Bittencourt
V - Psicólogo (a)
Thais Marcelle Pilati Deon
VI - Referência Técnica (Grupo Consultivo)
Dr. Julio Cesar Egger
VII - Secretário (a)
Andressa Renata da Silva Gonçalves
VIII - Assistente administrativo
Leonéa Bittencourt
§ 2º O Grupo Consultivo está constituído por:
I - Representante do setor de admissão
Mariele Fátima Katchor Lopes
II - Representante do setor de alta
Ana Cristina Bandeloff Ficagna
III - Representante do faturamento
Jessica Fernanda Popp
IV - Representante do setor de epidemiologia
Dra. Carlos Alexandre Romero de Souza
V - Representante da área clínica
Dr. João Rogério Nunes Filho
VI - Representante da área cirúrgica
Dr. Roberto Zilio
VII - Representante da emergência
Dr. Márcio de Souza Silva
VIII - Representante do setor de diagnóstico laboratorial
Christian Ouriques Breda
IX - Representante do setor de diagnóstico por imagem
Dr. Rodrigo Gaspar Pinto
X - Representante do setor de vigilância em saúde e segurança do paciente
Caetano Raphael Cardoso
XI - Representante do setor de Enfermagem
Simone Fátima Pirola
XII - Assessoria jurídica
Roni Edson Fabro
Art. 5º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 8 /HUST-DG/2022.
Joaçaba, 18 de novembro de 2022
Jovani Antônio Steffani
Diretor Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 16/2023 de 10/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196911 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:
Portaria HUST nº 8/2022 de 10/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196927 AND idambito = 4 LIMIT 1