UNOESC · SC

Portaria HUST nº 17/2022

Define atribuições e nomeia membros para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 17/HUST-DG/2022

(Revogada pela Portaria HUST nº 16 /2023)

Define atribuições e nomeia membros para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Professor Jovani Antônio Steffani, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o disposto na Portaria nº 3.390 do Ministério da Saúde, de 30/12/2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar e estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:

Art. 1º Definir atribuições e nomear membros para compor o Núcleo Interno de Regulação (NIR), do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

Parágrafo único. O Núcleo Interno de Regulação (NIR) de que trata o caput é um órgão colegiado ligado hierarquicamente à Direção Geral.

Art. 2º O NIR do HUST possui as seguintes atribuições:

I - Coordenar o trabalho da Regulação exclusivamente no âmbito do hospital;

II - Construir a interface entre o hospital e as Centrais de Regulação, interagindo com a equipe interna do hospital e com as Centrais, assegurando o fluxo contínuo das informações e das internações conforme a pactuação estabelecida e a resolução de situações não previstas;

III - Controlar diariamente a disponibilidade de leitos, com base no censo hospitalar e na oferta dos recursos diagnósticos e terapêuticos;

IV - Supervisionar a atualização do Sistema de Informação Hospitalar - SAH ou outro sistema que vier a ser implantado;

V - Participar da construção e avaliação contínua dos Protocolos de Regulação na área de abrangência do HUST;

VI - Colaborar na proposição e atualização de protocolos de diretrizes clínicas e terapêuticas que estabeleçam critérios de indicação para o emprego dos recursos existentes na instituição opinando, inclusive, sobre eventuais incorporações de tecnologias consagradas;

VII - Monitorar diariamente o fluxo de informação entre o Hospital e as Centrais de Regulação, em especial atenção ao censo diário;

VIII - Monitorar o Tempo Médio de Permanência de cada paciente internado indicando o tempo médio esperado para a patologia em consonância com os parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde;

IX - Acompanhar os indicadores gerenciais, qualificando a informação gerencial intra-hospitalar;

X - Fornecer subsídios às Direções Assistenciais para que o gerenciamento dos leitos possa ocorrer, sinalizando contingências locais que possam comprometer a regulação;

XI - Elaborar relatórios mensais para a Direção contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidas em instância colegiada;

XII - Sensibilizar os colaboradores sobre a "Cultura da Regulação" no interior do hospital;

XIII - Garantir o acesso, acolhimento e atendimento humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde;

XIV - Realizar atividades de educação permanente sobre a temática em questão sobre o papel do NIR.

Art. 3º O Núcleo Interno de Regulação (NIR) será composto por representantes de setores ligados a admissão e alta, informações, faturamento, epidemiologia, coordenadores das áreas: clínica, cirúrgica, de emergência, de apoio diagnóstico laboratorial, de imagenologia, e também por outros setores que a Direção Hospitalar julgar necessário.

Parágrafo único. O NIR terá o apoio de uma equipe administrativa.

Art. 4º Nomeia os seguintes representantes para sua composição:

§ 1º O Grupo Executivo está constituído por:

I - Coordenador

Adriano José Johann

II - Médico Regulador de leitos hospitalares

Dra. Liciane Angela Fabro Scaini

III - Enfermeiro regulador de leitos hospitalares

Juliana Frigo Giacomini

IV - Assistente social

Samara Francine Possamai Bittencourt

V - Psicólogo (a)

Thais Marcelle Pilati Deon

VI - Referência Técnica (Grupo Consultivo)

Dr. Julio Cesar Egger

VII - Secretário (a)

Andressa Renata da Silva Gonçalves

VIII - Assistente administrativo

Leonéa Bittencourt

§ 2º O Grupo Consultivo está constituído por:

I - Representante do setor de admissão

Mariele Fátima Katchor Lopes

II - Representante do setor de alta

Ana Cristina Bandeloff Ficagna

III - Representante do faturamento

Jessica Fernanda Popp

IV - Representante do setor de epidemiologia

Dra. Carlos Alexandre Romero de Souza

V - Representante da área clínica

Dr. João Rogério Nunes Filho

VI - Representante da área cirúrgica

Dr. Roberto Zilio

VII - Representante da emergência

Dr. Márcio de Souza Silva

VIII - Representante do setor de diagnóstico laboratorial

Christian Ouriques Breda

IX - Representante do setor de diagnóstico por imagem

Dr. Rodrigo Gaspar Pinto

X - Representante do setor de vigilância em saúde e segurança do paciente

Caetano Raphael Cardoso

XI - Representante do setor de Enfermagem

Simone Fátima Pirola

XII - Assessoria jurídica

Roni Edson Fabro

Art. 5º Estabelecer que a remuneração dessa atividade está incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 8 /HUST-DG/2022.

Joaçaba, 18 de novembro de 2022

Jovani Antônio Steffani

Diretor Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 16/2023 de 10/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196911 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 8/2022 de 10/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196927 AND idambito = 4 LIMIT 1