Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria HUST nº 10/2026

Altera a composição da Comissão de Revisão de Prontuários, no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

PORTARIA Nº 10/HUST-DG/2026

Altera a composição da Comissão de Revisão de Prontuários, no âmbito do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

A Diretora Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, Lindamir Secchi Gadler, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Revisão de Prontuários, do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, que passa a vigorar com a seguinte composição:

I - Representantes do Corpo Clínico: Dr. Julio Cesar Moreno Junior - CRM/SC nº 38340 (Coordenador) Dr. Mariana Regina Amaral Neto Silva - CRM/SC nº 13970 Dr. Matheus Felipe Rebello - CRM/SC nº 23212

II - Representante da Administração: Caetano Raphael Pedroso Kátia Lopes

III - Representantes da Enfermagem: Michele Nogueira Lucas Doré

IV - Representante do Serviço de Prontuário Médico - SPP Ana Cristina Bandeloff

V - Representantes da Nutrição Ana Paula Zanela

VI - Representante do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP / Qualidade Patricia F. T. Perosa

Art. 2º A Comissão de Revisão de Prontuários está vinculada à Direção Técnica do Hospital.

Art. 3º Compete à Comissão de Revisão de Prontuários:

I - Avaliar a qualidade, completude e conformidade dos registros em prontuário;

II - Verificar a legibilidade, identificação e assinatura dos profissionais assistenciais;

III - Analisar a adequação das evoluções clínicas, prescrições e registros multiprofissionais;

IV - Realizar auditorias periódicas em prontuários, conforme plano definido;

V - Emitir relatórios técnicos com recomendações à Direção Técnica e demais setores envolvidos;

VI - Propor melhorias nos processos assistenciais relacionados ao registro em saúde;

VII - Monitorar indicadores de qualidade relacionados ao prontuário;

VIII - Contribuir para a segurança do paciente por meio da qualificação dos registros assistenciais.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do coordenador.

Art. 5º A participação na Comissão não enseja remuneração adicional, estando as atividades compreendidas nas atribuições já contratadas dos membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 36 /HUST-DG/2025.

Joaçaba/SC, 08 de abril de 2026.

Lindamir Secchi Gadler

Diretora Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria HUST:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria HUST:

Portaria HUST nº 36/2025 de 31/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 508791 AND idambito = 4 LIMIT 1